27/08/2015

Apoie as 10 medidas contra corrupção - MPF

Sociedade deve apoiar assinando o projeto

Agora, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas são importantes como manifestação de apoio à aprovação no Congresso. Essa iniciativa não tem qualquer vinculação partidária.

O objetivo é conseguir mais de 1,5 milhão de assinaturas, em todo o país, para viabilizar a criação do projeto de lei de iniciativa popular que fortaleceria o combate aos crimes de corrupção e reduzir a impunidade em casos deste tipo.



Uma das medidas seria a prevenção à corrupção, por exemplo, o Teste de integridade com os agentes públicos para ver se eles seriam  suscetíveis ou não à corrupção.

Propostas
Veja abaixo um resumo das propostas apresentadas pelo Ministério Público:
http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/sumario_executivo.pdf


1) Maior transparência para Judiciário e MP
- Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;

- Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;

- Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
- Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

3) Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas
- Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;

- Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.

20/08/2015

Governo Federal inicia implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais

Manual de orientação

Proprietários devem declarar ITR até setembro e atualizar dados no novo portal.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no país, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).


Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.

Ao final desta matéria você encontra o manual para download e site do INCRA

14/08/2015

Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis no Stand de Vendas

comissão de corretagem

Consumidor não pode ser obrigado a arcar com a corretagem, mesmo que o pagamento esteja previsto em contrato. Imagine a seguinte situação: um consumidor está para adquirir um imóvel, comparece sozinho a um stand de vendas de determinado lançamento imobiliário e, no ato da compra, a construtora lhe cobra um valor a mais, direcionado à comissão do corretor. O custo está devidamente previsto em cláusula específica do contrato de compra e venda e, por conta disso, o comprador arca com a despesa sem questionar. O que ocorre, porém, é que tal prática – de atribuir ao comprador o pagamento da corretagem sem anuência prévia – é ilegal e pode se caracterizar como “venda casada”. Quem explica é o advogado da Andersen Ballão, Hélio Carlos Kozlowski.


Ele esclarece que a atuação dos corretores de imóveis é prevista pelo Código Civil e devidamente regulamentada. A prática da “venda casada”, entretanto, é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, Inciso I – segundo pontua o advogado da ABA.

13/08/2015

Os cuidados com contratos de locação em shopping

locação de imóvel comercial

O comércio varejista acumula sucessivas perdas em 2015, de acordo com o IBGE. Sete em cada dez segmentos pesquisados registraram perdas nas vendas, que em produtos específicos como o de eletrodomésticos, a variação negativa chegou a 16%. Nesse contexto de revisão das projeções, e do cenário de crise interna, o mercado imobiliário já registra queda na procura por imóveis para aluguel. No entanto, nos imóveis comerciais, especialmente em shoppings, onde a crise também bate à porta, os empresários estão diante de um dilema escondido sob contratos de locação que não permitem negociar em tempos de crise ou de vendas em alta. 


A locação de imóvel urbano é regulada pela Lei Federal 8.245/91, mas no caso dos shoppings, o artigo 54 especifica que na relação entre lojista e empreendedor, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação. No entanto, não é o que ocorre na prática.

06/08/2015

Caixa anuncia restrição adicional para financiamento imobiliário

A Caixa Econômica Federal fará uma restrição adicional para financiamento imobiliário, diante da prolongada sangria dos recursos da caderneta de poupança.


A partir do dia 17, quem tem contrato de financiamento na Caixa com recursos da poupança, através do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), não poderá mais tomar outro crédito dessa linha, informou o banco federal em nota nesta quarta-feira.

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