27/03/2015

Saiba o que fazer diante de propagandas enganosas - Fonte: Idec

fonte Idec

Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Saiba o que fazer em cada caso.

DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO EM PUBLICIDADE

Toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular na integra o contrato a ser celebrado.

O descumprimento da oferta pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier (art. 35, Código de Defesa do Consumidor):

- o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;

- outro produto ou outra prestação de serviço equivalente;

- a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

É resguardada também a reparação por eventuais perdas e danos (arts. 6º, VI, e 35, Código de Defesa do Consumidor).

PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO

26/03/2015

Lei 13.097 permite ao corretor trabalhar associado a outro ou mais imobiliárias

uma ou mais imobiliárias

Sancionada em 19 de janeiro 2015 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.097 traz modificações importantes para a corretagem de imóveis no Brasil. O documento regulariza o trabalho do corretor junto às imobiliárias e permite que ele possa se associar a empresas sem a necessidade de exclusividade, mantendo, assim, sua autonomia de trabalho. Nesse novo cenário, o corretor tem mais segurança para negociar, já que passa a ser obrigatório o cadastramento e a padronização de contratos no sindicato da classe.


Segundo o advogado Paulo Viana, especialista em direito imobiliário da MSV Advogados e Associados, um dos artigos, por exemplo, muda um dispositivo da lei de corretagem de imóveis. "É uma modificação importante, que altera, no texto da Lei 6.530, de 1978, o artigo 6º, para incluir a possibilidade de o corretor fazer um contrato de associação com outro corretor, ou com uma empresa corretora de imóveis, para um ou vários negócios. Esse contrato deve ser registrado no Sindicato dos Corretores", explica.

10/03/2015

IR - Quando é preciso declarar o imóvel

Imposto de Renda

Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma dúvida freqüente dos contribuintes, pois há regras específicas para a inserção desse tipo de bem na declaração. Todo imóvel, independentemente do valor, deve ser informado à Receita Federal - mesmo os antigos, financiados, comprados na planta, sem escritura definitiva ou proveniente de herança e doação. "Há um problema cultural. Muitas pessoas acham que, não declarando os imóveis, vão pagar menos imposto, mas não é bem assim", alerta Edmilson Machado, professor de ciências contábeis da Faculdade Mackenzie Rio. Segundo o especialista, manter as informações sobre imóveis sempre atualizadas é um jeito simples de evitar problemas com o fisco: "É importante que a pessoa guarde todos os documentos referentes ao bem em uma pasta, acompanhe de perto a evolução e, principalmente, que nunca deixe de informar nada, pois o controle sobre os contribuintes está cada vez mais eficiente".


05/03/2015

Preocupações no Brasil pressionam mercado imobiliário

SÃO PAULO (Reuters) - Estagnação econômica, inflação resiliente e aumento do risco de déficit orçamentário no Brasil colocam em risco a expansão de uma década nos empréstimos imobiliários, minando uma das maiores fontes de financiamento para o setor, de acordo com um relatório da indústria.

O montante dos empréstimos imobiliários financiados com dinheiro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) subiu 3,4 por cento no ano passado, o menor nível desde 2003.

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