21/05/2014

MPF quer fim das taxas irregulares no Minha Casa Minha Vida em todo país.

Ações pedem à Justiça Federal decisões urgentes para impedir a cobrança da taxa de corretagem e, no caso de imóveis com entrega atrasada, da taxa de evolução da obra. O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ações em que pede o fim da cobrança de taxas de corretagem em imóveis comercializados em todo o país por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Também foi pedida a suspensão da taxa de evolução da obra nos casos em que a entrega do imóvel estiver atrasada. Para o MPF, a cobrança dessas taxas viola os direitos do consumidor.

Uma das ações pede decisão urgente para impedir as empresas associadas à Associação Nacional de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) de repassar aos consumidores os encargos financeiros referentes aos serviços de corretagem (taxa de corretagem e comissão ao corretor), assim como quaisquer outros valores decorrentes da comercialização dos imóveis, seja qual for a renda da família compradora.
Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação, o pagamento dos serviços de corretagem é uma responsabilidade das incorporadoras, que devem incluir esse custo  no valor do imóvel. Ao não fazer isso, as empresas fraudam as regras do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que exige informações reais sobre valores para poder avaliar a possibilidade de incluir o empreendimento no programa, e desrespeitaram os direitos do consumidor à informação clara, além de praticarem propaganda enganosa.
“O repasse ilegal da despesa de comercialização ao comprador gera inúmeros prejuízos ao consumidor, haja vista que o mesmo custeia um serviço prestado à construtora/incorporadora, a qual deveria responder financeiramente pelo mesmo, bem como, paga à vista o valor referente à comissão de corretagem, inexistindo possibilidade de financiamento, o que contraria as regras do PMCMV, o qual institui que adquirente pode financiar até 100% do valor do imóvel”, critica o procurador da República na ação.

20/05/2014

PL 7412/2014 Contra o abuso nas locações imobiliárias

O cidadão que precisa alugar um imóvel e não conta com fiador proprietário

Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre 2007 e 2012, pelo menos meio milhão de famílias (537.148) com renda de até três salários mínimos e que moram nos centros urbanos passaram a comprometer mais de 30% de seu orçamento com a locação de moradia e, desconsiderando a inflação e o aumento da renda do brasileiro, de 2002 a 2012, o valor dos aluguéis aumentou 50%. Na minha cidade, o Rio de Janeiro, a futura realização de dois megaeventos de transcendência internacional (a Copa e as Olimpíadas) trouxe, entre outros graves problemas, um aumento absurdo e injustificável dos alugueis, produto da especulação imobiliária.


Entretanto, esse não é o único problema que enfrentam as pessoas que não têm casa própria e precisam alugar. As dificuldades para conseguir um fiador que cumpra com todos os requisitos exigidos pelas imobiliárias (que vão muito além daqueles exigidos pela lei) e a não aceitação da modalidade de caução em dinheiro por parte de muitas imobiliárias levam muitas pessoas a ter de “optar” pela contratação do seguro de fiança locatícia, modalidade de garantia em que uma instituição financeira assume o papel de fiador, recebendo para isso um prêmio anual em dinheiro que não é recuperado pelo locatário no final do contrato, mesmo que ele jamais tenha se atrasado no pagamento do aluguel ou em quaisquer outras obrigações contratuais. Segundo dados do Sindicato da Habitação de São Paulo, de fevereiro de 2014, 20% dos contratos de aluguel celebrados nessa cidade usaram a modalidade de seguro de fiança locatícia.

A introdução dessa forma de garantia na lei teve por objetivo — ou pelo menos isso foi dito na época — “libertar” os inquilinos da necessidade de pedir a algum amigo ou familiar que seja seu fiador, devido às dificuldades e constrangimentos que isso produz. De fato, foram apresentados já na Câmara dos Deputados vários projetos de lei propondo, diretamente, a eliminação da figura do fiador e a limitação das alternativas a, apenas, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia. Contudo, o que tem acontecido na prática dista muito dos objetivos que as diversas reformas e proposições supostamente almejavam.

E quem perdeu, para que o mercado ganhasse, foi o cidadão.

13/05/2014

Redução da taxa de anuidade aos corretores de imóveis e participação em conselho da classe

Sindicato dos corretores DF

Em audiência pública realizada nesta segunda-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Geraldo Francisco do Nascimento, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Sindimóveis-DF), defendeu a redução do valor das anuidades cobradas da categoria e mudança na composição dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci).


O sindicato sugere que a anuidade para corretor autônomo ou firma individual seja de, no máximo, R$ 250. Conforme informou Nascimento, a taxa hoje é de R$ 500. A cobrança proposta para pessoa jurídica, que varia de acordo com o capital social da empresa, ficaria entre R$ 400 e R$ 800. Hoje está entre R$ 1 mil e R$ 1,8 mil.

– Pagamos a mais alta taxa entre as categorias profissionais, nem os advogados pagam taxa tão alta – disse Geraldo Nascimento.

(LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.)
Art. 6o  As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Para compor os conselhos regionais, ele defende que dois terços – e não mais a totalidade, como é hoje – sejam eleitos por votação pelos profissionais inscritos no órgão e um terço passaria a ser indicado pelo Sindicato de Corretores de Imóveis da área do respectivo Conselho Regional.

– Nós corretores somos os únicos que não temos direito ao contraditório nos processos julgados nos plenários dos conselhos – afirmou.

Legislação participativa
As propostas constam da Sugestão Legislativa (SUG) 11/2013, apresentada ao Senado pelo Sindimóveis/DF. Esse tipo de iniciativa passa por um exame inicial da CDH e, se considerada admissível, é convertida em projeto de lei e passa a tramitar nas comissões indicadas pela Mesa do Senado.

O debate foi proposto pelo relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a pedido da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci) e do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Essas entidades, no entanto, não enviaram representantes para o debate.

Em defesa da sugestão, o presidente do Sindimóveis/DF informou que o valor da anuidade cobrada dos corretores dobrou nos últimos dez anos. Ele revelou ainda que empresas que vendem imóveis na planta têm obrigado os corretores autônomos a abrirem firmas, para permitir a emissão de notas fiscais.

– Somos obrigados então a pagar os R$ 500 de pessoas físicas e mais R$ 1 mil de pessoa jurídica – protestou.

Nascimento afirmou ainda que a participação do sindicato nos conselhos regionais constava do texto original da Lei 6.530/1978, que regulamentou a profissão, tendo sido abolida por modificação na legislação, em 2003.

– Os corretores são julgados nos conselhos sem condição de direito de defesa e até mesmo à revelia. O sindicato, fazendo parte dos conselhos, não deixará nenhum processo ser julgado sem uma profunda análise dos fatos. Serão defendidos em plenário os direitos do trabalhador – disse.
Após ouvir a defesa da sugestão legislativa feita pelo presidente do Sindimóveis/DF, o senador Paulo Paim disse que dará parecer para que a proposição possa ser discutida e votada pelas demais comissões do Senado.

Fonte: Agência Senado

Vídeo Audiência pública p/ debater as eleições nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis

 

12/05/2014

Cadastro Ambiental Rural (CAR) obrigatório p/ todos imóveis rurais

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.


Onde faço a inscrição:
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade. Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
  • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

09/05/2014

Portabilidade Crédito Imobiliário


Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.




 Calculadora Portabilidade
Calculadora - Portabilidade
 Cartilha Crédito Imobiliário
Cartilha Portabilidade

2. A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?
A instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para outra instituição.

08/05/2014

Feirão da Caixa Guia Rápido de Consulta p/ Compra de Imóvel

dicas de compras

Mais uma vez, durante todo o mês de maio, acontece o chamado “feirão” da Caixa, para fomentar as vendas de casas financiadas pelo SFH e SFI. Só que o “mar de rosas” mostrado nas propagandas oficiais só existe na TV.


Tal qual nos planos de saúde, que fazem propagandas com crianças alegres e saltitantes, os comerciais de financiamento habitacional só mostram pessoas com sonhos realizados. Porém a realidade dos milhões de processos que tramitam no Judiciário, além das reclamações e problemas relatados aos PROCON´s e nos escritórios do IBEDEC em todo o Brasil.

São muitos problemas relacionados a financiamentos negados, imóveis danificados, cobrança de taxas de condomínio em atraso, imóveis ocupados e até atraso na entrega de imóveis em construção.

Para evitar estas dores de cabeça e tentar fazer com que o sonho vire realidade, o Presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis nos “feirões”:

1- Pesquise o preço do imóvel - Procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Também vale pesquisar junto a imobiliárias e corretores quanto ao preço médio do metro quadrado na região. Para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.

2- Pesquise as Taxas de Juros – não é só a Caixa que faz financiamentos para habitação. Todos os bancos do país fazem. E a taxa de juros varia conforme sua renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. Fique atento ao CET que é o Custo Efetivo Total do Financiamento, um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelo banco. Nem sempre a menor taxa de juros é o melhor negócio. Para ajudar na pesquisa, a internet é uma grande ferramenta, pois todos os bancos tem simuladores on-line.

3-) Imóvel ocupado – a maior fonte de problemas é quando o imóvel está ocupado. Procure a informação no Edital ou nos prospectos de venda. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra. Se mesmo assim você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer. Além disto lembre-se que existem custas judiciais e honorários de advogados caso necessite entrar na Justiça.

4-) Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio –é muito comum, principalmente em imóveis ocupados, que ao tomar posse do imóvel o comprador se depare com luminárias, armários, torneiras e até partes de gesso arrancadas e que constavam quando da primeira visita. Então o caminho para poder reclamar prejuízos, é fazer uma vistoria detalhada do imóvel que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo. Isto vale como prova para reclamações na Justiça e é obrigação do comprador repor os itens faltantes ou indenizar o comprador em dinheiro.

5-) Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores – na Justiça tudo vale como prova e o que é prometido vincula o fornecedor a cumpri-lo. Então tudo que for objeto da negociação faça constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.

6-) Proposta de compra com dependência de financiamento – não é possível a nenhum vendedor prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá do preço do imóvel, sua renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do seu cadastro. Se você depende de financiamento para comprar o imóvel, não assine nenhum documento antes de verificar se seu crédito está aprovado. Caso o vendedor lhe empurre um “pedido de reserva de imóvel” ou peça para você deixar um “cheque caução”, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, não vacile, exija tal compromisso por escrito, que pode ser até por uma simples frase colocada nesta proposta: “Em caso de não aprovação do meu financiamento, serei ressarcido imediatamente do que desembolsei de sinal ou do meu cheque caução, não ficarei obrigado a pagar nenhuma taxa e devolução será no ato de minha solicitação”. Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado, pois a maioria das empresas cobra multa.

7-) Dívidas e condomínio – Se o imóvel que você vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que se não estiverem pagas vão ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer a Justiça para receber este dinheiro do vendedor. É de suma importância que esta obrigação conste na proposta de compra ou no contrato, inclusive prevendo a possibilidade de reter os pagamentos ao vendedor enquanto houver pendências.

8-) Prazo do Financiamento – quanto maior o prazo do contrato, mais juros você pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, você paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento. Portanto, ao financiar um imóvel em 30 anos, você pagará 4,5 vezes o valor de mercado do imóvel, entre juros, capital e correção monetária. Ao financiar em 20 anos, você pagará 3,5 vezes o valor de mercado do imóvel. Sabendo disto, procure comprar o menor imóvel dentro de suas necessidades atuais, dê o máximo de entrada possível, e financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento. Lembre-se que se atrasar três parcelas, seu imóvel será levado a leilão, você perderá tudo que pagou e pode ainda ser surpreendido com uma dívida resultante do valor de venda do imóvel ser inferior ao valor do saldo devedor do financiamento.

9-) Comece a pagar só em janeiro ... – esta propaganda é mais que enganosa, porque não explicita que até lá correm juros. Esta carência dada tem um preço e ao nosso ver engana o consumidor ao não informar com a mesma ênfase da propaganda, que a prorrogação no prazo da primeira parcela tem um preço e este preço será cobrado do consumidor durante o financiamento. Então não é nenhum bônus ou benefício, mas sim uma postergação dos compromissos. Como estamos em ano eleitoral, vemos a manobra como uma tentativa de agrado do governo, feito com o próprio bolso do consumidor.

10-) Composição de renda – é comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro. Imagine dois irmãos solteiros que financiem um imóvel compondo renda. Se um casar e quiser comprar outro imóvel financiado, sua renda terá que ser suficiente para pagar as obrigações dos dois imóveis, ou o banco não liberará seu crédito. Portanto, antes de compor a renda com outras pessoas, pense bem no tamanho do vínculo e da confiança que vocês terão por muitos e muitos anos.

11-) Comprometimento de Renda – não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não  caia na tentação de comprometer 30% conforme muitos bancos orientam. Este cuidado é fundamental para você conseguir honrar todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos, e comprometer menos seu salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.

12-) Despesas da compra – escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, ou você tem que ter esta reserva em dinheiro, ou precisa já incluir estes custos no financiamento. É uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.

13-) Despachante imobiliário – está virando moda a utilização de despachante imobiliário, com taxas muitas vezes até fixa nos contratos de venda. Saiba que esta despesa não é obrigatória, a intervenção deste profissional não é necessária, e você mesmo pode fazer todos os procedimentos burocráticos, o que pode lhe tomar tempo, mas economizará cerca de R$ 500,00 a  R$ 1.000,00 com esta despesa.

Tardin ainda lembra que “estas são algumas dicas, dentre dezenas de problemas que podem acontecer na compra de um imóvel. Na dúvida sobre qualquer situação, procure o IBEDEC, ou o PROCON e oriente-se.


O IBEDEC dispõe de uma publicação no site www.ibedec.org.br denominada Cartilha do Consumidor – Especial Construtoras que enfocam estes e outros problemas na compra de imóveis novos e usados. O download é gratuito.

FONTE: IBEDEC

07/05/2014

Venda ilegal de imóveis do Minha Casa Minha Vida

Pronunciamento do Ministro

Ministro das Cidades alerta beneficiários sobre venda ilegal de imóveis do Minha Casa Minha Vida


"Não pode alugar, não pode repassar e não pode trocar; este imóvel é subsidiado pelo Governo Federal", disse o ministro


O ministro das Cidades, Gilberto Magalhães Occhi, alertou os beneficiários sobre a venda ilegal das unidades do programa. "Não pode alugar, não pode repassar e não pode trocar. Este é um programa destinado para aquelas famílias que nunca tiveram a oportunidade de ter um imóvel. E este imóvel é subsidiado pelo Governo Federal", disse o ministro, durante a entrega de 496 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, nesta segunda-feira (05/05), em Campina Grande (PB). Ele  esclareceu que os imóveis do Minha Casa, Minha Vida só podem ser vendidos legalmente após dez anos da aquisição, período previsto para a quitação das prestações subsidiadas.
De acordo com Gilberto Occhi, as irregularidades e denúncias recebidas pelo Ministério das Cidades são imediatamente repassadas a Polícia Federal, que investiga o caso. O ministro explicou que as vendas realizadas antes da devida quitação do imóvel são consideradas nulas. "Vai perder quem vendeu e quem comprou caso comprove o repasse para terceiros", afirmou. 
Occhi visitou e entregou a chave do apartamento da dona de casa, Claudilane Almeida Costa. Mãe de dois filhos, uma delas portadora de necessidades especiais, a nova moradora estava emocionada por receber seu primeiro imóvel. A unidade de Claudilane é adaptada para todas as necessidades de sua filha.

Fonte: Ministério das Cidades

02/05/2014

10 casas em 24h pela meta do preço, isto já é possível

Há doze anos, Ma Yihe compreendeu que o setor da construção na China é completamente insustentável “porque desperdiça a infinidade de recursos e destrói o Meio Ambiente”. De modo que começou a buscar uma alternativa a partir de uma perspectiva, científica e empresarial. “O objetivo era encontrar um sistema que responda a quatro questões chaves: tecnologia digital, materiais reciclados, menos mão de obra e menos tempo de construção”, enumera para este jornal Yihe, em seu escritório no centro de Xangai.



Yihe já encontrou a solução. Sua empresa Winsun New Materials desenvolveu uma impressora 3D de 150 metros de comprimento, 10 de largura, e 6,6 metros de altura. Com ela, é possível imprimir dez casas em um só dia. A máquina usa uma tinta criada com material de demolição e desperdícios industriais que é controlada por um programa informático e resulta mais rápida que o concreto.
 
“É só um avanço do que podemos conseguir com esta tecnologia, para a qual achamos que não há limites. Poderíamos inclusive erguer um arranha-céu e seria seguro porque reforçamos o material com fibra de vidro para que seja extremamente sólido e ao mesmo tempo flexível”, afirma o empresário.
O objetivo de Yihe é criar na China uma rede de até cem pontos que recolha os restos de materiais que, por um lado, solucionará o problema da reciclagem, e, por outro, servirá de inesgotável fonte de material barato para projetos futuros.
“Desenhamos o sistema para que nos permita trabalhar de duas formas diferentes: partindo de um plano arquitetônico, como sempre foi feito, e também escaneando uma detalhada maquete tridimensional”. Em qualquer um dos casos, o edifício é convertido por computador em um grande Lego cujas peças são impressas pela máquina que Winsun tem em Suzhou, e cuja montagem final ocorre sobre o terreno que vai ocupar a construção. A única parte do edifício que não sai da impressora 3D é o telhado.
“Demonstramos que a construção não só é bem mais ecológica, mas também é 50% barata”, diz. Uma pequena casa de 60 metros quadrados custa cerca de 3.600 euros (11.114 reais), e é levantada em horas. No caso do edifício de 900 metros quadrados de planta no qual trabalham agora, o prazo se prolonga para alguns dias dias.

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