29/04/2014

Governo altera regras do programa Super Simples

BRASÍLIA - Em busca da credibilidade perdida na área fiscal, o governo Dilma Rousseff decidiu fechar o cofre até mesmo em projetos sociais, tema central para o PT. Nesta terça-feira, 29, o governo conseguiu derrubar um dos pontos mais importantes do projeto de lei que altera as regras do programa Super Simples, que simplifica o regime tributário para micros e pequenos empresários. Inicialmente, o projeto do deputado Claudio Puty (PT-PA) previa um reajuste de 20% no teto de faturamento dos beneficiários do programa, dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. Puty recuou, de última hora, neste ponto, que acarretaria renúncia fiscal no ano que vem.

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o governo trabalhava com o veto presidencial a essa medida, e também à inclusão de 232 categorias de autônomos, como corretores de imóveis, advogados e médicos no regime do Super Simples. Os vetos, no entanto, seria ruim politicamente para a presidente em ano eleitoral. Ao final de longas negociações, um acordo foi fechado, que incluiu o abandono da ideia de ampliação em 20% do teto de faturamento, em troca do compromisso que Dilma sancionaria a inclusão dos segmentos hoje excluídos do Simples.


JOÃO VILLAVERDE E RICARDO DELLA COLETTA - Agencia Estado

27/04/2014

07/05/2014 termina o prazo p/ tirar ou transferir o título eleitoral

O eleitor deve ficar atento às datas importantes que antecedem as eleições de 2014. No dia 7 de maio, 151 dias antes das eleições, termina o prazo para requerer a inscrição ou pedir a transferência de domicílio. O cidadão encontra esses serviços no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Para os dois casos, a Justiça Eleitoral disponibiliza na internet o pré-atendimento eleitoral, serviço também conhecido como Título Net.

Título eleitoral
Ao acessar a página do Título Net, o cidadão entra no ambiente virtual da Justiça Eleitoral, no qual inicia a solicitação do documento. Os campos de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o processo na internet, o solicitante deve obrigatoriamente comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida, incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento iniciado na internet será invalidado.
O eleitor que utiliza o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via internet deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 2 de maio, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e as solicitações deverão ser feitas apenas presencialmente nos cartórios eleitorais, até o dia 7 de maio.
Para requerer o título de eleitor, é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. Pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos, deverão apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório. Os que completaram 18 anos e que ainda dispõem do prazo para realizar o alistamento militar não precisam apresentar o certificado.
O título eleitoral é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.

26/04/2014

Pré-Venda de imóveis na planta impõe restrições à atividade de corretores

Onde hoje se situa um deck de observação para o chamativo estande de vendas do empreendimento Attitude Home & Office, da incorporadora Esser, há menos de um mês havia um caixote cinzento e sem glamour construído para abrigar os corretores de imóveis que serão responsáveis pela comercialização do produto após o lançamento.
O antigo quartel-general dos vendedores, utilizado quando o estande ainda nem havia sido levantado, mal conseguia acomodá-los, pela restrição de tamanho do espaço. Dentro dele, protegidos do sol, alguns ocupavam um conjunto de pequenas mesas, atendendo potenciais compradores. Fora, muitos enchiam as calçadas, falando alto e com celulares apertando as orelhas, na tentativa de atrair interessados para a futura atividade imobiliária sobre o terreno, localizado na Barra Funda.
Essa movimentação prévia talvez até tenha surpreendido algumas pessoas da vizinhança – afinal, pouco havia para se mostrar no local, além de alguns folders promocionais –, mas ela é uma prática tradicional no mercado imobiliário, batizada de “pirata”.

25/04/2014

Avaliação imobiliária é coisa séria nos EUA

Na maior parte dos empréstimos para aquisição da casa própria nos EUA existem duas partes predominantes na hora de estabelecer o preço do imóvel e conseguir o financiamento, o avaliador e os inspetores. 


São eles que determinam os preços dos imóveis dentro de elaborados critérios onde os bancos, por sua parte, aceitam para a comercialização. Não existe atravessador, supervalorização e tão pouco depreciação do imóvel. Pagar o preço justo não é sinônimo de crise.

O Avaliador.
Quando você está obtendo um empréstimo, o emprestador terá primeiro que solicitar uma avaliação do imóvel. Um avaliador é um especialista licenciado que afirma a sua opinião sobre o valor de mercado do imóvel. Essa determinação se baseia em uma visita e avaliação do imóvel. Avaliadores são contratados para ser imparciais, não importa quem está pagando a sua taxa. Note, no entanto, que se você tem duvidas do resultado da avaliação, você pode contratar outro avaliador para um segundo exame. Emprestadores vão emprestar normalmente com base no valor da avaliação e não o valor de compra-venda do contrato.

Os Inspetores.
O inspetor também examina a propriedade de maneira mais profunda do que o avaliador. O papel do inspetor é fornecer um reporte objetivo da condição física do imóvel. Uma inspeção geralmente é feita se a propriedade não é construção nova, mas uma revenda. Nas construções novas, o desenvolvedor irá inspecionar com o comprador a unidade antes de fechar e vai garantir a condição da propriedade, pelo menos, por um ano para a maioria dos defeitos e até três anos para outros tipos de defeitos. Além do inspetor da condição física da propriedade, pode haver também um inspetor que irá certificar que os limites de propriedade e se a descrição legal estão corretas.

23/04/2014

China planeja registro nacional de imóveis

O Ministério de Terras e Recursos da China disse que um registro nacional de propriedades deve entrar em vigor até 2018, em um movimento que pode ajudar a conter casos de corrupção e desencorajar especulações no mercado imobiliário. "A China está desenvolvendo este ano o fundamento de um sistema de registro de propriedades unificado. Em 2016, será possível estabelecer o registro e, antes de 2018, a plataforma para gestão dessas informações estará operacional", disse o ministério em nota.

Esta é a primeira vez que o governo chinês estabelece um cronograma para a implementação do registro nacional de imóveis. Muitas administrações locais no país proíbem a compra de mais de uma residência, mas a integração entre as diversas regiões é falha e alguns especuladores se aproveitam disso, inclusive alguns membros corruptos do Partido Comunista.
Analistas dizem que o registro nacional é um primeiro passo para a expansão do imposto sobre propriedade, que por enquanto é cobrado em um "programa piloto" em Xangai e Chongqing. Segundo o governo, o registro visa "proteger os direitos dos indivíduos, o que é uma precondição e fundamento da economia de mercado". Além disso, o Ministério de Terras afirma que os dados mais precisos vão ajudar a melhorar a eficiência administrativa.


Fonte: Dow Jones Newswires.  Xangai, 21/04/2014 -

14/04/2014

PL 6274/2013 número do Creci nas escrituras

Altera a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, incluindo no art. 23 a aposição de seu nome e número do credenciamento junto ao CRECI na escritura que registra em cartório a transação imobiliária.Sobre a responsabilidade fiscal, a medida tomada pela presente proposição, impede o exercício ilegal da profissão e obriga o profissional qualificado a declarar seu imposto de renda de acordo com os registros efetuados, ou seja, evita a sonegação de impostos.


PROJETO DE LEI Nº , DE 2013
(Do Sr. Edmar Arruda)
Altera a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, incluindo no art. 23 o registro de seu nome e número do registro junto ao CRECI na escritura que registra em cartório a transação imobiliária.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Altera o artigo 23 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que passa a vigorar com seguinte redação:
Art 23 Ficam assegurados aos Corretores de Imóveis, inscritos nos termos da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, o exercício da profissão e a garantia do respectivo registro de seu nome e número do CRECI da pessoa física ou jurídica de sua jurisdição, na escritura pública de registro imobiliário por ele intermediado.
Art. 2º Inclui o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que passa a vigorar com seguinte redação:

11/04/2014

MP 627 - DIGA NÃO!

Fundação Procon-SP repudia a limitação das multas aplicáveis pela ANS às operadoras de saúde. Veja mais no nosso site e diga não a esse atentado contra os consumidores de planos de saúde!



Fundação Procon-SP repudia a limitação das 
multas aplicáveis pela ANS às operadoras de saúde

Na última quarta-feira, (02/04), a Câmara dos Deputados, ao aprovar o texto da MP 627, fez inserir nela um artigo que limita o poder de aplicação de multas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar às operadoras de planos de saúde que infringirem as normas aplicáveis à sua atuação. A MP 627 segue, então, à apreciação do Senado Federal que deverá votá-la até o próximo dia 21 de abril.
A medida, tomada sem qualquer discussão do tema junto à população e junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, representa um claro retrocesso para a proteção dos consumidores, em todo o país, pois na prática, estabelece um evidente estímulo às operadoras para que desrespeitem as normas às quais devem se submeter, dada a fragilidade das sanções que a elas poderão ser aplicadas, em cada violação que cometerem aos direitos dos consumidores.
Segundo noticiado ontem, no jornal O Estado de São Paulo, a medida deverá ser vetada pela Presidente, em função das seguidas e pesadas críticas de que tem sido alvo pelo público em geral por diversos formadores de opinião e, em especial, pelos próprios membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Clicando AQUI, você tem acesso à íntegra da carta que, em parceria com a Fundação Procon-SP, o CAO Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Procons Brasil, o IDEC, a Proteste e a Abrasco estão encaminhando ao Senado Federal, pedindo que esse artigo seja totalmente eliminado da norma.

Fica aqui, ainda, nosso pedido aos consumidores de todo o país para que se manifestem contra essa proposta e, com esse objetivo, para que acessem nossa página no Facebook (facebook.com/proconsp) e se manifestem contra esta MP, bem como para que mandem e-mails a seus Senadores e Senadoras, pedindo o apoio deles para a completa rejeição dessa proposta, com base nos claros prejuízos que ela poderia representar a todos os consumidores brasileiros de planos de saúde. Participe! Manifeste-se!

Fonte: Procon

10/04/2014

Bolha imobiliária em Curitiba, no Brasil e nos emergentes?

Ao elaborar uma pesquisa na Boca Maldita, contendo as perguntas “o preço do imóvel em Curitiba está caro?” e “O seu salário nos últimos anos aumentou?”, certamente observaremos a resposta “sim”. Estas duas perguntas, generalizadas para o Brasil e para os emergentes, teriam a mesma resposta: “sim”. Ambos, inflação dos imóveis e inflação dos salários, aumentaram; no entanto, o segundo cresceu bem menos que o primeiro, pelo oitavo ano consecutivo, em Curitiba, no Paraná, no Brasil e nos mercados emergentes (Brics).

Existem também algumas discussões técnicas a respeito da inflação dos imóveis, da inflação dos salários, da taxa de crescimento do crédito, do endividamento das famílias sobre a renda, da rentabilidade do aluguel sobre o preço do ativo imobiliário, da inflação do aluguel e inflação dos salários e taxas de lucros, do déficit habitacional com a demanda efetiva keynesiana e dos custos da construção civil.
A teoria de bolha monetária versa que o segundo estágio da bolha imobiliária inicia-se no instante em que o preço médio fundamental da economia, medido por indicadores de preços básicos como o IPCA, o IGPM e inflação dos salários, se descola levemente da taxa de inflação imobiliária, sendo que esta cresce um pouco mais do que aqueles, e em linha com a taxa de crescimento do crédito às famílias e empresas. Em termos macroeconométricos, o segundo estágio ocorreu entre 2003 e 2007, e o terceiro estágio da bolha imobiliária, de quatro possíveis no Brasil, começou em 2007 e termina em 2013. O terceiro estágio da bolha imobiliária inicia, em termos teóricos, quando existe um forte descolamento e em curto espaço de tempo entre a inflação imobiliária e as inflações básicas, e entre a inflação imobiliária e a inflação dos salários dos trabalhadores. A taxa de crescimento do aluguel é maior que a taxa de crescimento dos salários; a taxa de crescimento do crédito acompanha a taxa de crescimento dos preços dos imóveis; e a taxa de crescimento do crédito é bem maior que a taxa de crescimento dos salários dos trabalhadores e dos lucros das empresas – com este indicador provocando endividamento das famílias e empresas.

04/04/2014

Caixa desacelera crédito imobiliário e abre espaço para concorrência

ritmo mais lento

Caixa desacelera crédito imobiliário e abre espaço para a concorrência. Ritmo mais lento de expansão reflete, principalmente, a limitação do banco em manter avanço de concessões sem novos aportes do governo federal em 2014; Bradesco e Itaú pretendem manter a expansão de suas carteiras acima de 30% no segmento


A Caixa Econômica Federal, conhecida como o banco da habitação, vai desacelerar a oferta de crédito imobiliário este ano, o que abrirá espaço para os grandes bancos ampliarem a presença no segmento.

Essa tirada de pé do acelerador ocorre, conforme apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, desde o ano passado e reflete não só uma preocupação com a qualidade dos ativos, mas, principalmente, a limitação do banco em manter um ritmo elevado de concessões sem novos aportes do governo federal em 2014.

03/04/2014

A partir de 18/04/14 reformas terão que ser submetidas a um profissional

Reformas ganham norma técnica e terão que ser submetidas à análise profissional


A partir do dia 18 de abril, todas as reformas de imóveis que alterem ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise de um profissional, podendo ser construtora, incorporadora, projetista, engenheiro ou arquiteto. A norma indica a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, a um profissional habilitado, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. "O controle do processo é fundamental". Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis.

02/04/2014

Aluguel Residencial - Procon

lei federal 8.245/91

ALUGUEL RESIDENCIAL CARTILHA PROCON: O aluguel de imóveis urbanos é disciplinado pela Lei Federal nº 8.245/91, e a relação jurídica entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino) não é uma relação de consumo, portanto não é abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, exceto em algumas situações, como nas locações onde há intermediação de uma imobiliária.






Índice
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR (PROPRIETÁRIO)
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO (INQUILINO)
GARANTIAS LOCATÍCIAS
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A ELABORAÇÃO DE UM CONTRATO
TAXAS DE CORRETAGEM (IMOBILIÁRIA)
PAGAMENTO DO ALUGUEL
REAJUSTE DO ALUGUEL
REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL
RETOMADA DO IMÓVEL
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR VONTADE DO INQUILINO
DENÚNCIA VAZIA
OUTROS CASOS DE DESOCUPAÇÃO

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO 

 Acesso a Cartilha
Acesso a Cartilha

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR (PROPRIETÁRIO)
  • Entregar o imóvel ao inquilino em boas condições;
  • Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • Fornecer ao inquilino, caso ele solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência
  • Fornecer recibo discriminado das importâncias pagas pelo inquilino;
  • Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações, como, por exemplo, as despesas necessárias para pesquisa sobre a idoneidade do futuro inquilino ou de seu fiador;
  • Pagar os impostos e taxas e, ainda, o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como, obras de reformas, pintura das fachadas, instalação de equipamentos de segurança, constituição de fundo de reserva, etc.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO (INQUILINO):
  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
  • Devolver o imóvel no final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
  • Informar imediatamente o locador sobre o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de responsabilidade dele;
  • Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, referente ao imóvel, ainda que dirigida a ele, locatário;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio, ou seja, aquelas necessárias à administração e manutenção, tais como, salários dos empregados do condomínio, consumo de água, luz das áreas de uso
  • Comum, limpeza e pintura das dependências de uso comum etc.

Atenção!
Obras e benfeitorias no imóvel
O proprietário só é obrigado a reembolsar o inquilino pelas despesas com obras necessárias à conservação do imóvel (são as benfeitorias necessárias). Qualquer obra para embelezar ou melhorar o imóvel é considerada benfeitoria voluptuária, e o valor que o inquilino tiver gasto com elas não lhe será restituído quando terminar o contrato de locação.


01/04/2014

Cobrança de taxa Sati e Corretagem é ilegal na Compra de Imóvel na Planta

SATI - CORRETAGEM - TAXA ILEGAL - IMÓVEL NA PLANTA

DECISÃO IMPORTANTE - Justiça impede construtoras de cobrarem comissão de corretagem dos compradores de imóveis na planta.

 

A cobrança ilegal-indevida da taxa Sati (serviço de assessoria técnica imobiliária) correspondente à 0,88% do valor do imóvel e a comissão de corretagem varia de acordo com o empreendimento. O pagamento dessas taxas de Sati e corretagem são cobrados indevidamente do consumidor, sempre ao final do negócio, se você já comprou imóvel na planta com certeza já se deparou com o "estranho aumento" do valor estabelecido no contrato. A prática ilegal confunde o consumidor ao embutir as taxas de Sati e corretagem em pagamentos efetuados por "cheques avulso" como uma prestação de serviços autônoma e independente contrato principal (compra e venda de imóvel).



COBRANÇA DA TAXA SATI É INDEVIDA E GERA RESTITUIÇÃO DOBRADA

A cobrança da taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária (Sati) é indevida. Além disso, condicionar a celebração do contrato final ao pagamento da taxa caracteriza coação ao consumidor, que se vê obrigado a fazer o negócio imposto pelo fornecedor contra sua vontade. O entendimento é da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo ao declarar nulo contrato de Sati e condenar a empresa responsável pela cobrança a devolvê-la em dobro.

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