A partir de 03 de agosto todos os prédios federais novos ou reformados terão que ser eficientes energeticamente e as compras do governo federal deverão observar também os critérios do Programa Brasileiro de Etiquetagem.
No início de julho foi publicada a instrução normativa Nº 2 pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG que dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que serão reformadas.
Assim, no que se refere a novas construções e reformas de edifícios públicos federais administrativos e de prestação de serviço, tais como escolas, hospitais, postos de saúde, clínicas, museus, instituições de pesquisa, entre outros tipos, devem ser observados os parâmetros de consumo de energia estabelecido pela Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) que faz parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), desenvolvido pelo Procel e pelo Inmetro.
O objetivo da etiqueta para as edificações é aproveitar ao máximo a iluminação e ventilação natural, avaliando a transmitância térmica e absortância da envoltória, que determina parte do impacto da radiação solar na edificação, afetando seu ganho de calor e as temperaturas internas, instalando iluminação artificial e condicionamento de ar eficientes, acarretando um consumo menor de energia elétrica.
Os projetos de edificações públicas federais novas devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”. Em caso de obras e reformas, deve-ser visar à obtenção da ENCE Parcial da Edificação Construída classe “A” para os sistemas individuais de iluminação e de condicionamento de ar, ressalvados os casos de inviabilidade técnica ou econômica, devidamente justificados, devendo-se, nesse caso, atingir a maior classe de eficiência possível.
No que se refere às aquisições ou locações de máquinas e aparelhos elétricos, que forem regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), devem ser utilizados os modelos classificados com classe de eficiência “A”. Clique aqui para conhecer a tabelas de consumo/eficiência energética.
De acordo com Marcio Damasceno do Inmetro, a publicação da Instrução Normativa estabelece um novo patamar na discussão sobre eficiência energética no país. O Governo Federal num ato de reconhecimento da importância desse assunto passa a dar o exemplo, prezando pela redução do consumo de energia elétrica. Tal iniciativa gera fortes impactos positivos, tais como a redução do gasto público e minimização da sua pegada ecológica
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