EMBORA POUCO DIVULGADO, MAS PERFEITAMENTE LEGAL VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL TRABALHAR COM MAIS DE UM CORRETOR/IMOBILIÁRIA NA VENDA DE SEU IMÓVEL MESMO COM O CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE?
É ISSO
MESMO, BASTA VOCÊ DEIXAR SEU IMÓVEL EM EXCLUSIVIDADE COM UM CORRETOR OU
IMOBILIÁRIA E SOLICITAR QUE ELE FAÇA PARCERIAS COM AS EMPRESAS DE SUA ESCOLHA
OU PREFERÊNCIA. SENDO, PARTICIPANTES OU NÃO DE REDES.
Certamente
que um bom corretor que se dedica ao cliente e realmente deseja obter melhor
resultado com mais rapidez na comercialização do seu imóvel não se negará a sua
solicitação de compartilhar seu imóvel com mais de um corretor/imobiliária.
O
contrato de corretagem com exclusividade não é uma reserva de mercado, na qual
o corretor possa permanecer na cômoda situação de só aguardar a consecução do
negócio para receber a comissão. Deve haver indícios de que, a despeito do
trabalho por ele realizado, a venda foi realizada.
Quando a
Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada
Na
qualidade de prestador de serviços está o corretor e imobiliária sujeito às
regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais a exarada do
inciso II do Artigo 6º do CDC. Quando
a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada - Quando se deturpa sua
finalidade, ou seja, ao invés desta contração garantir direitos e obrigações
para os contratantes, ela é utilizada unicamente para angariar o imóvel
mantendo o proprietário preso a um prestador de serviços que, nestas
circunstâncias, muito provavelmente super-avaliou o imóvel para ganhar a
concorrência.Com este procedimento invariavelmente não se atinge a
finalidade “venda do imóvel’ dentro de um prazo razoável, tendo criado no
proprietário expectativas que não irão se concretizar, posto que o mercado têm
suas próprias regras e a elas terá que se subordinar este proprietário que
induzido acreditou poder comercializar seu imóvel por um valor acima do
real.
VAMOS AO
PROCEDIMENTO DA EXCLUSIVIDADE E OUTROS PARCEIROS
O
primeiro passo é definir a corretor/imobiliária que irá formular o contrato de
exclusividade de venda do seu imóvel e solicitar do corretor que faça parcerias
de vendas com algumas imobiliárias/corretores de sua preferência, são empresas
em que você tem mais afinidade ou conhecimento, mesmo que não façam parte de
qualquer tipo de rede ou similar.
Vale
ressaltar que esta exigência é uma opção pessoal de sua escolha, portanto é
você que possui autonomia de assinar ou não a exclusividade; e é você que
decide com quem quer deixar seu imóvel e quantas empresas devem trabalhar a
comercialização do mesmo. Lembrando
que quanto mais profissionais trabalhando o seu imóvel mais rápido será
vendido.
Veja o procedimento neste tipo de
exclusividade:
a) Você define uma imobiliária ou
corretor
b) Expõe seu interesse em
trabalhar com ela e as outras empresas de seu interesse
c) Assina-se o contrato de
exclusividade.
d) E esta imobiliária/corretor
irá fazer um contrato de parceria com as outras empresas de sua preferência sem
custo adicional para você.
e) IMPORTANTE: Todo
e qualquer negócio será sempre tratado na imobiliária/corretor em que você
assinou a sua exclusividade. Visitas, propostas, clientes terão por obrigação
serem informados a imobiliária/corretor onde você assinou o contrato de
exclusividade. Não há hipótese em ser diferente, pois corre o risco da
negociação ser desfeita e a pagamento de multa.
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