19/03/2014

Tire melhor proveito da exclusividade

é legal e voce tem o direito de exigir

EMBORA POUCO DIVULGADO, MAS PERFEITAMENTE LEGAL VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL TRABALHAR COM MAIS DE UM CORRETOR/IMOBILIÁRIA NA VENDA DE SEU IMÓVEL MESMO COM O CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE?





É ISSO MESMO, BASTA VOCÊ DEIXAR SEU IMÓVEL EM EXCLUSIVIDADE COM UM CORRETOR OU IMOBILIÁRIA E SOLICITAR QUE ELE FAÇA PARCERIAS COM AS EMPRESAS DE SUA ESCOLHA OU PREFERÊNCIA. SENDO, PARTICIPANTES OU NÃO DE REDES.

Certamente que um bom corretor que se dedica ao cliente e realmente deseja obter melhor resultado com mais rapidez na comercialização do seu imóvel não se negará a sua solicitação de compartilhar seu imóvel com mais de um corretor/imobiliária.

O contrato de corretagem com exclusividade não é uma reserva de mercado, na qual o corretor possa permanecer na cômoda situação de só aguardar a consecução do negócio para receber a comissão. Deve haver indícios de que, a despeito do trabalho por ele realizado, a venda foi realizada.
Quando a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada
Na qualidade de prestador de serviços está o corretor e imobiliária sujeito às regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais a exarada do inciso II do Artigo 6º do CDC. Quando a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada - Quando se deturpa sua finalidade, ou seja, ao invés desta contração garantir direitos e obrigações para os contratantes, ela é utilizada unicamente para angariar o imóvel mantendo o proprietário preso a um prestador de serviços que, nestas circunstâncias, muito provavelmente super-avaliou o imóvel para ganhar a concorrência.Com este procedimento invariavelmente não se atinge a finalidade “venda do imóvel’ dentro de um prazo razoável, tendo criado no proprietário expectativas que não irão se concretizar, posto que o mercado têm suas próprias regras e a elas terá que se subordinar este proprietário que induzido acreditou poder comercializar seu imóvel por um valor acima do real. 

VAMOS AO PROCEDIMENTO DA EXCLUSIVIDADE E OUTROS PARCEIROS

O primeiro passo é definir a corretor/imobiliária que irá formular o contrato de exclusividade de venda do seu imóvel e solicitar do corretor que faça parcerias de vendas com algumas imobiliárias/corretores de sua preferência, são empresas em que você tem mais afinidade ou conhecimento, mesmo que não façam parte de qualquer tipo de rede ou similar.

Vale ressaltar que esta exigência é uma opção pessoal de sua escolha, portanto é você que possui autonomia de assinar ou não a exclusividade; e é você que decide com quem quer deixar seu imóvel e quantas empresas devem trabalhar a comercialização do mesmo. Lembrando que quanto mais profissionais trabalhando o seu imóvel mais rápido será vendido.

Veja o procedimento neste tipo de exclusividade:
a) Você define uma imobiliária ou corretor
b) Expõe seu interesse em trabalhar com ela e as outras empresas de seu interesse
c) Assina-se o contrato de exclusividade.
d) E esta imobiliária/corretor irá fazer um contrato de parceria com as outras empresas de sua preferência sem custo adicional para você.

e) IMPORTANTE: Todo e qualquer negócio será sempre tratado na imobiliária/corretor em que você assinou a sua exclusividade. Visitas, propostas, clientes terão por obrigação serem informados a imobiliária/corretor onde você assinou o contrato de exclusividade. Não há hipótese em ser diferente, pois corre o risco da negociação ser desfeita e a pagamento de multa.










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