Corretores de imóveis podem ter piso salarial e jornada de trabalho regulamentado. A propositura está tramitando na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
PROJETO DE LEI N.º , DE 2013
(Do Sr. André Moura)
Fixa o piso salarial dos corretores de imóveis.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O piso salarial nacional dos corretores de imóveis
passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º Os proventos a que se refere o art. 1º será
reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC).
Art. 3º - As autoridades responsáveis responderão pelo
descumprimento do disposto nesta Lei,
nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1949, da Lei nº 1.079,
de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é o fortalecimento dos
profissionais de corretagem imobiliária. A partir daí, foco total nas questões
que dizem respeito à qualificação, atualização e crescimento profissional da
categoria. Entendemos que, cada vez mais, o corretor de imóveis deve se tornar um
consultor de bons negócios, ganhando junto ao cliente, seja ele vendedor ou comprador, status semelhante ao da
tradicional figura do médico de família.
Um profissional gabaritado, que vai fazer com que a
transação imobiliária seja uma via de mão dupla, beneficiando todos os
envolvidos. E o caminho dessa ampla qualificação é reconhecer este
profissional.
Entendemos que o
moderno corretor de imóveis tem de dispor e de utilizar de uma série de
conhecimentos necessários para o bom exercício profissional como matemática
financeira, contabilidade, avaliação de imóveis, fundamentos jurídicos, domínio
de uma outra língua, entre outros predicados, que serão disponibilizados
através de cursos específicos, palestras e oficinas.
Os Corretores de Imóveis são peças fundamentais pelo êxito
dos projetos das Incorporações Imobiliárias e que geralmente se tornam reféns
dos pagamentos de comissões arbitradas, com mínimas exceções.
Precisamos mudar esse quadro, precisamos aprovar e
reconhecer este profissional, instituindo o Piso Salarial Nacional da
categoria.
Sala das Sessões, em de outubro de 2013.
ANDRÉ MOURA
Deputado Federal
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