28/06/2013

Creci e Ministério do trabalho

assegurar a tranquilidade dos profissionais e garantir uma relação mais equilibrada e efetiva no setor
CRECI-SP e Ministério do Trabalho discutem acordo de COOPERAÇÃO

Justamente por ser um órgão de fiscalização da atividade, o CRECISP tem intensificado suas ações no sentido de trazer mais segurança à sociedade nas transações imobiliárias, assim como pacificar possíveis pendências que prejudiquem o exercício da profissão.

Prova disso é o empenho do Conselho pelo cumprimento da tabela de honorários, pela busca de melhores condições de trabalho nos plantões e pelo equilíbrio nas relações trabalhistas entre imobiliárias e corretores. Essas questões são pauta constante nas discussões da sua Diretoria e nas audiências junto aos órgãos competentes das quais seus membros participam. 

Na última semana, o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, reiterou esses propósitos em uma reunião com o superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antonio de Medeiros Neto. Viana esteve no gabinete do superintendente para discutir a possibilidade de uma ação conjunta entre as entidades, haja vista que Medeiros tem um amplo conhecimento a respeito das relações de trabalho encontradas no segmento imobiliário. 

Acredito que um acordo de cooperação mútua entre o CRECISP e o Ministério do Trabalho seja de grande valia para assegurar a tranquilidade dos profissionais e garantir uma relação mais equilibrada e efetiva no setor. Muitos corretores que atuam como autônomos acabam encontrando dificuldades na relação de trabalho com as imobiliárias. Essas questões precisam ser revistas para que o corretor possa atuar com mais tranquilidade, comentou Viana.

FONTE CRECI/SP

27/06/2013

Dicas para suas férias e viagens

antes de ir viajar, preste atenção nas nossas dicas e evite transtornos em um momento que deve ser de descanso e alegria

As férias de julho estão chegando! Por isso, a série “Procon Responde traz as perguntas mais frequentes relacionadas a viagens e os direitos do consumidor. Portanto, antes de ir viajar, preste atenção nas nossas dicas e evite transtornos em um momento que deve ser de descanso e alegria.






1- O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?


R.: Deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque – de forma clara, precisa e ostensiva.


Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.

Outros tópicos...
2- Que cuidados devo ter ao reservar passagens e passeios online?

3- Quais cuidados devo tomar antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?

4- Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?

5-O que fazer em caso de atraso no horário do ônibus em que vou viajar?

6-Houve atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?

7- O que fazer se houver danos à minha bagagem ?

8- Posso levar meu animal de estimação em viagens de avião ou ônibus?

9- Quais cuidados devo tomar antes de alugar um veículo?

10 - Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é oferecido. O que fazer?

11 – Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para temporada?


21/06/2013

Habitação Rural com renda acima de R$ 15.000,01 por ano

para possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural o acesso à moradia digna

Famílias com renda bruta de R$ 15.000,01 até R$ 60.000,00 por ano

 

É um Programa criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural o acesso à moradia digna. O programa atende a todos os municípios do país e permite a compra de material de construção para viabilizar a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.


Atende famílias de agricultores familiares ou trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 60.000,00. O agricultor familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural deve comprovar a renda de acordo com a sua atividade.

O financiamento perfeito para quem vive no campo.
O PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, organizado pela CAIXA e atende a todos os municípios do país. O objetivo é levar moradia digna ao agricultor e trabalhador rural, por meio da construção de uma casa nova ou da conclusão, reforma ou aumento do imóvel já existente.
COMO FUNCIONA
As famílias deverão ser organizadas por uma Entidade Organizadora sem fins lucrativos, em grupos de no mínimo 04 e no máximo 50 famílias. Poderão atuar como Entidade Organizadora:
·         Poder Público: Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Distrito Federal;
·         Companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação vinculadas ao poder público;
·         Condomínios, sindicatos, cooperativas e associações;
·         Entidades privadas sem fins lucrativos.
QUAIS SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA E COMO COMPROVAR RENDA
·         O agricultor familiar: deve apresentar a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP para comprovar sua renda;
·         O trabalhador rural: deve apresentar o comprovante de renda formal ou declarada;
·         Também são atendidos no Programa de Habitação Rural - PNHR: pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas, que também comprovam sua renda por meio da DAP.
CONDIÇÕES GERAIS PARA A GLEBA SE ENQUADRAR NO PROGRAMA
·         Ela deve estar em uma área rural do município;
·         Medir até quatro módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;
·         Possuir vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;
·         As glebas dos beneficiários do grupo estar em no máximo três municípios.


GRUPO II - RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE R$ 15.000,01 ATÉ 30.000,00
Atende famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. O agricultor familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural que tenha renda formal ou declarada.
Recursos do FGTS
·         Para complementar o valor da compra do material de construção pode ser dado até R$ 7.610,00. É concedido aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$1.250,00 a R$2.500,00).
Recursos do OGU
·         Dado à entidade organizadora para o pagamento da Assistência Técnica - ATEC (R$ 600,00) e do Trabalho Técnico Social - TTS (R$ 400,00). Atende agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$ 1.250,00 a R$ 2.500,00).


GRUPO III - RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE 30.000,01 A R$ 60.000,00
O Grupo III financia os recursos do FGTS, para a produção (construção ou reforma/conclusão e/ou ampliação) da casa.


PARA OS GRUPOS II E III

Valor Final do Imóvel e de Financiamento para os GRUPOS II E III:
Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas ou equivalentes, municípios sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a duzentos e cinqüenta mil habitantes
GRUPO
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL BRUTA (R$)
VA Máximo (R$)
VF Mínimo (R$)
VF Máximo (R$)
GII - A
De 15.000,01 até 29.460,00
80.000,00
6.000,00
30.000,00
GII - B
De 29.460,01 até 30.000,00
GIII - A
De 30.000,01 até 39.300,00
20.000,00
60.000,00
GIII - B
De 39.300,01 até 55.800,00
GIII - C
De 55.800,01 até 60.000,00
Demais regiões
GRUPO
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL BRUTA (R$)
VA Máximo (R$)
VF Mínimo (R$)
VF Máximo (R$)
GII - A
De 15.000,01 até 29.460,00
80.000,00
6.000,00
30.000,00
GII - B
De 29.460,01 até 30.000,00
GIII - A
De 30.000,01 até 39.300,00
20.000,00
60.000,00
GIII - B
De 39.300,01 até 51.600,00


Taxa de Juros para o Grupo II e III:
GRUPO
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL BRUTA (R$)
CORRELAÇÃO - FAIXA DE RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA (R$)
Taxa de Juros

Nominal (% a.a.)
Efetiva (% a.a.)

GII - A
De 15.000,01 até 29.460,00
De 1.250,00 até 2.455,00
5,00
5,1161

GII - B
De 29.460,01 até 30.000,00
De 2.455,01 até 2.500,00

GIII - A
De 30.000,01 até 39.300,00
De 2.500,01 até 3.275,00
6,00
6,1677

GIII - B
De 39.300,01 até 55.800,00
De 3.275,01 até 4.650,00
7,16
7,3997

GIII - C
De 55.800,01 até 60.000,00
De 4.650,01 até 5.000,00

A TERRA ONDE VAI SER PRODUZIDA A CASA DOS GRUPOS II E III PODE SER
·         De propriedade do beneficiário;
·         De propriedade de parentes até 3º grau, com matrícula registrada no Registro de Imóveis - RI;
·         Com Cláusula de Usufruto Vitalício.
PRAZOS DE CONSTRUÇÃO E PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES NOS GRUPOS II E III
·         Construção: entre 4 e 12 meses;
·         Pagamento das prestações: entre 10 e 20 semestres (entre 5 e 10 anos).
GRUPO II - RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE R$ 15.000,01 ATÉ 30.000,00
Atende famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. O agricultor familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural que tenha renda formal ou declarada.
Recursos do FGTS
·         Para complementar o valor da compra do material de construção pode ser dado até R$ 7.610,00. É concedido aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$1.250,00 a R$2.500,00).
Recursos do OGU
·         Dado à entidade organizadora para o pagamento da Assistência Técnica - ATEC (R$ 600,00) e do Trabalho Técnico Social - TTS (R$ 400,00). Atende agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$ 1.250,00 a R$ 2.500,00).
Fonte: Caixa


20/06/2013

Habitação Rural com renda de R$ 15.000,00 por ano

agricultor familiar ou trabalhador rural e possui renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00

Famílias com renda bruta até R$ 15.000,00 por ano

Se você é agricultor familiar ou trabalhador rural e possui renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00, você pode obter subsídios de até R$ 25.000,00 para aquisição de material de construção para produção da sua moradia, e de até R$ 15.000,00 para a reforma, ampliação ou conclusão de sua casa por meio do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR.

O acesso ao programa se dá por meio de grupos de no mínimo 4 e no máximo 50 famílias organizadas por uma entidade sem fins lucrativos ou pelo Poder Público que apresenta a proposta à CAIXA para análise.


O que é?

É um Programa criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural o acesso à moradia digna. O programa atende a todos os municípios do país e permite a compra de material para viabilizar a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.
Os recursos são do Orçamento Geral da União - OGU e concedidos ao agricultor familiar ou trabalhador rural para aquisição do material de construção e pagamento de mão de obra, para construir a sua casa. O Valor é de até R$25.000,00 para construção da casa e de até R$ 15.000,00 para conclusão/reforma e/ou ampliação da casa existente.
O Programa Nacional de Habitação Rural viabiliza a participação das famílias beneficiadas na construção das suas casas, na gestão dos recursos financeiros e na manutenção dos bens e/ou serviços gerados proporcionando o desenvolvimento comunitário.

A moradia digna chegou ao campo.
O PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, organizado pela CAIXA e atende a todos os municípios do país. O objetivo é levar moradia digna ao agricultor e trabalhador rural, por meio da construção de uma casa nova ou da conclusão, reforma ou aumento do imóvel já existente.

COMO FUNCIONA

17/06/2013

Mais de 1/3 da classe C planejam se mudar ou comprar um imóvel

o consumidor da classe C, revela que 37% dos brasileiros pertencentes a esse grupo pretendem mudar ou comprar uma casa dentro de um ano
Mais de um terço dos brasileiros da classe C planeja se mudar ou comprar uma casa dentro de um ano, revela Mintel.


Procurar por uma casa melhor sempre foi um hábito normal entre as classes brasileiras A e B. Porém, isso também passa a ser uma realidade entre os consumidores da classe C. 
Nova pesquisa da Mintel lançada hoje, voltada exclusivamente para o consumidor da classe C, revela que 37% dos brasileiros pertencentes a esse grupo pretendem mudar ou comprar uma casa dentro de um ano. E esse dado cresce para 42% quando o grupo entre 35 e 44 anos é analisado.

De fato, a casa é o centro de lazer para a família brasileira de classe média, especialmente se ela tem crianças. Por sinal, 43% dos respondentes da classe C dizem que estão planejando gastar dinheiro com suas casas no prazo de um ano. Além disso, muitos desses adultos procuram por atividades de lazer que são mais acessíveis e envolvem todos os membros da família, explicando a popularidade de assistir TV e fazer melhorias em casa.

14/06/2013

Novos índices para o mercado de imóveis


A promessa é que os índices forneçam dados mais precisos sobre a situação do mercado imobiliário

PAÍS TERÁ NOVOS ÍNDICES SOBRE O MERCADO IMOBILIÁRIO
O mercado brasileiro de imóveis vai ganhar novos índices. Uma parceria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), firmada na semana passada, vai usar a base de dados de todos os cartórios do Estado de São Paulo para levantar informações como a quantidade de transações realizadas e o preço de registro dos imóveis.

Ainda há poucas estatísticas sobre o segmento de imóveis no Brasil e as opções que existem só apareceram recentemente. Nos Estados Unidos, por exemplo, o S&P/CaseShiller pesquisa o valor dos imóveis desde a década de 1980. A escassez de dados nacionais explica a cautela dos especialistas diante das especulações sobre a possibilidade de uma bolha imobiliária no País.

A promessa é que os índices forneçam dados mais precisos sobre a situação do mercado imobiliário. "Acho que o dado mais crítico e que temos pouca informação nesse momento é o relativo às transações do mercado imobiliário", afirma Eduardo Zylberstajn, organizador do trabalho.

13/06/2013

Cartilha sobre trabalho infantil


contém respostas a dúvidas em relação ao trabalho infantil,

TST lança cartilha com respostas a dúvidas sobre o trabalho infantil

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou ontem (12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, uma cartilha com informações sobre o assunto. O documento contém respostas a dúvidas em relação ao trabalho infantil, especialmente sobre as situações em que um jovem pode, de fato, trabalhar em regime de aprendizado. No lançamento da cartilha, na sede do tribunal, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu os novos jovens aprendizes do tribunal.
De acordo com a legislação brasileira, trabalho infantil é qualquer atividade, remunerada ou não, realizada por crianças ou jovens menores de 18 anos, fora da condição de aprendiz. A partir dos 14 anos, já é possível trabalhar a título de aprendizado, desde que acompanhado de exigências como a frequência às aulas. No caso do trabalho doméstico, desde 2008 ficou estabelecido que nenhuma pessoa com menos de 18 anos pode exercer tais atividades.
Na cartilha, estão especificadas situações particulares em que juízes do trabalho podem emitir autorizações para que crianças ou jovens trabalhem - como é o caso dos artistas mirins. Também são esclarecidos pontos controversos, como os requisitos para essas autorizações e o fim da permissão para que crianças e adolescentes trabalhem para prover o sustento da família.
"Crianças e adolescentes têm o direito ao não trabalho. Às crianças deve ser assegurada uma infância feliz, lúdica, a participação em brincadeiras próprias da idade. A elas, a partir da idade correta, e aos adolescentes, educação pública de qualidade, de preferência integral. Aos adolescentes e jovens, qualificação profissional. Ou seja: o Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atividade criminosa não seja opção única de quem não trabalha", segundo trecho do documento.
Outros pontos mais práticos, como os referentes à jornada de trabalho permitida a um jovem aprendiz, a jornada de trabalho em regime familiar, o vínculo empregatício, entre outras questões trabalhistas, também são esclarecidos no documento. A íntegra da cartilha Trabalho Infantil – 50 Perguntas e Respostas.
Edição: Davi Oliveira
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

Na próxima página você encontra a cartilha completa.


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