28/03/2013

Calculadora Cidadão


aplicativo para ajudar calcular taxa de juros, financiamento

Recentemente o Banco Central lançou um aplicativo para ajudar o brasileiro a calcular a taxa de juro embutida nos financiamentos, corrigir valores pela inflação e outras funcionalidades. O aplicativo é de graça e leva o nome de Calculadora do Cidadão





Alguns exemplos para utilização da calculadora.


1) Um cidadão está devendo R$ 2000,00, tendo ficado acertado que o tomador irá pagar juros de 1% ao mês. Sabendo que as parcelas serão de R$ 261,50, em quanto tempo o empréstimo será quitado?
Taxa de juros mensal = 1%
Valor da prestação
 = 261,50
Valor financiado
 = 2000
Clique em 'Calcular' para obter o nº de meses.

2) Um cidadão está pensando em comprar um bem que custa à vista R$ 750,00. O vendedor oferece a opção de pagar em 10 parcelas fixas de R$ 86,00, sem entrada. Qual a taxa de juros embutido no financiamento?
Nº de meses = 10
Valor da prestação
 = 86
Valor financiado
 = 750
Clique em 'Calcular' para obter a taxa de juros mensal.

3) A um cidadão é oferecido um bem no valor de R$ 1290,00. Para esse pacote, existe a opção de pagar em 4 prestações mensais fixas sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês. Qual o valor da prestação?
Nº de meses = 4
Taxa de juros mensal
 = 1,99
Valor financiado
 = 1290
Clique em 'Calcular' para obter o valor da prestação.

4) Um bem está sendo vendido em 24 parcelas fixas R$ 935,00. Sabendo que a taxas de juros anunciada é de 1,99% ao mês, qual o valor do bem?
Nº de meses = 24
Taxa de juros mensal
 = 1,99
Valor da prestação
 = 935
Clique em 'Calcular' para obter o valor financiado.

Fonte: Banco Central


27/03/2013

Portabilidade Habitacional

Com as taxas de juros menores este é o seu momento de optar em transferir seu financiamento feito no passado com taxas aproximadas de 10% para um atual, com taxas menores em torno de 8% graças a concorrência entre os bancos e normativas do Banco Central.




Com a portabilidade habitacional é possível transferir de banco o financiamento de seu imóvel já realizado. A portabilidade habitacional pode ajudar a reduzir o valor da dívida, mas antes de optar pela troca é preciso saber quanto a mudança da documentação vai custar no cartório.

Um direito adquirido com a chamada portabilidade de crédito imobiliário, regulamentada pelo Banco Central desde 2006. "A portabilidade é um instrumento muito interessante para o cliente porque ela fomenta realmente a concorrência, então o cliente fica com uma boa arma, tanto para negociar com o próprio banco onde ele já está, como com os outros bancos para ver onde ele vai, onde custa menos para ele e não ficar preso a um contrato de financiamento de imóveis que normalmente dura 20 anos”

Mas fique atento em questões contratuais, no momento em que instituição emprestou o dinheiro à você ela exigiu algo em troca, por exemplo: período de carência ou outras que poderiam dificultar a transferência.

Passado a burocracia e seu financiamento já aprovado e liberado você já tem em mãos todo o orçamento e tarifas, assim como os produtos embutidos como seguros, cartão de crédito, etc... são os chamados agregados, então ao optar por outro banco e outra taxa mais em conta, veja se não ficará mais cara que a atual, de qualquer forma se você conseguir reduzir o valor das parcelas e custo final, vale a pena.

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1. O que é a portabilidade de crédito?

22/03/2013

Terrenos não há isenção no IR

Não há isenção de IR sobre o lucro na venda de terreno


Quem vendeu um terreno e deseja comprar outro em seguida, deverá ficar ciente que a regra do prazo de 180 dias e isenção não se aplica à esta compra.

Será valida somente para imóvel residencial (casa)

A venda e a aquisição de terrenos não se enquadram na regra de isenção que determina que se o contribuinte aplicar o lucro resultante da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, estão isentos do imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição).
graziano imóveis

20/03/2013

Programa casas rurais no Paraná

início a um projeto piloto da Caixa Econômica Federal

O governo federal escolheu o Paraná para dar início a um projeto piloto da Caixa Econômica Federal na área de moradias rurais. A proposta é tornar mais rápida a contratação de obras pelo Programa Nacional de Habitação Rural. 


Caixa escolhe Paraná para projeto piloto do programa de casas rurais - 19/03/2013 16:59


A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar,) que já é correspondente bancário da Caixa, foi escolhida pelo governo federal para iniciar o projeto piloto por estar mais estruturada que outras companhias de habitação do país.
 

Com o novo projeto, a análise da documentação e do cadastro das famílias beneficiadas será feita pela Cohapar e os dados enviados diretamente ao sistema de informações da Caixa. Atualmente essa análise é feita pela Caixa, tornando o processo de contratação de obras mais demorado.
 

O novo procedimento na habitação rural que começa pelo Paraná já funciona na contratação de moradias urbanas em todo o país.
 

O gerente nacional de Clientes e Negócios da Caixa para habitação rural, Francisco Cardeal Neto, disse em Curitiba que desde 2012, quando o programa nacional de habitação rural decolou, aumentou demais a demanda por moradias rurais e, pelo volume de obras a contratar, o processo de análise de dados se tornou mais lenta.
 

“Com essa grande demanda, ficou difícil para a Caixa Econômica fazer a análise documental e do cadastro dos beneficiários e agilizar a contratação de obras. Agora, a Cohapar vai enviar os dados corretos das famílias e poderemos finalizar o processo mais rápido”, disse Francisco Cardeal Neto.
 

“O projeto é um grande ganho de tempo no processo de contratação de obras”, afirma o diretor administrativo-financeiro da Cohapar, Luciano Machado. O projeto piloto será implantado em 10 municípios da regional da Cohapar em Ponta Grossa, onde está em análise a construção de 200 moradias.
 

Francisco Cardeal disse que após a análise dos resultados do projeto no Estado, o mesmo processo será estendido gradativamente ao restante do país. O gerente esteve em Curitiba para definir a implantação do projeto piloto com gestores da Cohapar.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

graziano imoveis

19/03/2013

Entrega de imóveis deve ser rigorosamente cumprido

Procon alerta para cobrança de taxa para parto e prazo de entrega de imóveis


Campo Grande (MS)- O superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Alexandre Rezende, se reuniu este mês em Brasília com representantes de mais de 60 Procon’s do país. A associação de Procon's do Brasil se reúne uma vez por mês com o objetivo de discutir assuntos de interesse do Procon e debater as formas de realizar encaminhamentos de maneira uniforme para que desta forma em qualquer lugar do país o procedimentos nos  atendimentos seja o mesmo.


Entre os temas discutidos estava relacionado o cumprimento do prazo para a entrega de imóveis e a cobrança da taxa de disponibilidade pelo parto normal.

Ficou estabelecido entre os Procon's, Ministério Público e pela Defensória Pública  do Consumidor que o prazo da entrega dos imóveis deve ser rigorosamente cumprido, independente se no contrato  houver a cláusula que prevê a ampliação do prazo de entrega. “O prazo de tolerância para entrega de imóveis deve ser rigorosamente cumprido, uma vez combinado, sob quaisquer circunstâncias. Os Procon’s estarão atentos, inclusive aqui em Mato Grosso do Sul”, comenta Alexandre.  

O superintendente alerta que no caso do não cumprimento as construtoras poderão ser proibidas de comercializar novos imóveis. “A construção civil cresceu muito nos últimos tempos, e com isso a demanda das construtoras vem aumentando cada vez mais. Muitas vezes no anseio de perder clientes, prometem a entrega nas datas que não podem cumprir, o que é errado. Agora se a construtora não entregar no prazo determinado ela ficará proibida de comercializar novos imóveis até que a situação dos antigos consumidores sejam estabelecidas”, explica o superintendente.  

Na ocasião, ficou definido também que a taxa de disponibilidade pelo parto normal deve ser paga pelo plano de saúde. “Se o consumidor já paga pelo plano de saúde que incluiu o serviço do médico, o Procon entende que a taxa também deve ser paga pelo plano, e não pelo consumidor que já paga pelo serviço”, explica Alexandre.

O superintendente do Procon reforça que o consumidor em caso de não cumprimento, deve procura a sede da Instituição que está localizado, na rua 13 de junho,930, Centro, na Capital ou pelo telefone 151.

Fonte: Procon-MS/18/03/2013 | Karen Andrielly

graziano imóveis

18/03/2013

Irmol Móveis em Guarapuava o começo de um polo moveleiro



A vinda dessa empresa será o começo para o desenvolvimento de um polo moveleiro no município



Na tarde desta terça-feira (08), empresários do ramo moveleiro de Arapongas estiveram em Guarapuava para confirmar a instalação de uma unidade da Irmol Móveis no município. O diretor executivo Angelo Zanatta Cava e o diretor de operações Sandro Rudnick conversaram com o prefeito Cesar Silvestri Filho e os secretários de Indústria, Comércio e Turismo, Sandro Abdanur, e de Administração, Ivanês Josefi.  
A administração municipal teve papel fundamental nessa expansão da Irmol para Centro-Sul do Paraná, que, em Guarapuava, encontrou vários fatores positivos, entre eles a matéria-prima para a confecção de móveis. “Mesmo antes de assumirmos a prefeitura, identificamos em Arapongas uma empresa que buscava novos parceiros comerciais e mostramos que Guarapuava tem todas as condições de receber um empreendimento como esse, pois somos um centro produtor de floresta cultivada”, explicou o prefeito.
A oferta abundante de mão de obra também contribuiu com a escolha de Guarapuava. “Como a Irmol possui referência em tecnologia na produção, uma das preocupações era com a existência não apenas de mão de obra, mas, principalmente, qualificada, por isso vamos viabilizar um programa consistente de qualificação para o setor, o que atrairá novos investidores ao município”, adiantou Cesar Filho. “A vinda dessa empresa será o começo para o desenvolvimento de um polo moveleiro no município”, acrescentou.
Com 15 anos de tradição e líder no mercado, a Irmol produz cozinhas e roupeiros para os públicos C e D de todo o Brasil. Sandro Rudnick lembrou que esta é uma parceria inovadora e quem tem tudo para dar certo. “Será um grande incentivo para que Guarapuava explore todo seu potencial madeireiro, gerando emprego e renda”, observou, afirmando que a unidade deve entrar em operação em seis ou oito meses.
O diretor administrativo da Repinho, Acássio Antonelli, afirmou que a implantação da fábrica de painéis incentivou a vinda da Irmol ao município, o que vai incentivar outros potenciais investidores, dando continuidade à cadeia produtiva da madeira. “Esse é um dos resultados da união entre iniciativa privada e poder público”, disse.
Fonte.: Assessoria de Imprensa PMG


15/03/2013

Hospital Regional de Guarapuava


CESAR FILHO E BETO RICHA ANUNCIAM CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL REGIONAL


O prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, recepcionou e acompanhou o governador do Paraná, nesta tarde (14/03/2013), durante visita ao município. “Os anúncios de investimentos na área da saúde e, principalmente, a construção do Hospital Regional e do Centro de Especialidades mostram que o comprometimento do governo estadual com Guarapuava e região. Nossa luta está se concretizando”, disse Cesar Filho.

Acompanhados dos secretários de Estado, Fernanda Richa (da Família e Desenvolvimento Social) e Cezar Silvestri (de Governo), eles participaram, na Unicentro, da assinatura de ampliação do programa Família Paranaense para mais 100 municípios. “O programa pretende auxiliar e dar subsídios às famílias mais carentes do Estado. É um programa de assistencialismo, com porta de entrada e saída, nós não queremos que estas famílias se tornem dependentes, e sim, emancipadas”, explica o governador. Durante o evento foi lançado oficialmente o Programa Paraná Juro Zero, que irá conceder empréstimos, sem juros para pequenos empreendedores.

De acordo com a secretária estadual da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, o programa Família Paranaense beneficia hoje mais de 34 mil famílias, mas a meta é chegar até o final de 2013 atendendo mais de 100 mil. “Proteger e garantir auxílio às famílias, construir uma inclusão social, um estado igualitário é a esperança do nosso governo”, destaca.

Hospital Regional

O governador afirmou que para viabilizar o Hospital Regional e o Centro de Especialidades serão disponibilizados cerca de R$ 52,5 milhões. “Nós sabemos que são duas antigas reivindicações da comunidade da região de Guarapuava e que agora passam a virar realidade”.

O prefeito Cesar Filho reforçou sua satisfação com o desempenho do governo Beto Richa. “Será um hospital vocacionado para a urgência e emergência, principalmente para atender situações como traumas e acidentes, fazendo com que esses casos não sobrecarreguem os hospitais”, adianta Cesar Filho.

Estiveram no evento, além de representantes de 130 municípios do Paraná, as secretárias municipais, Cristina Silvestri (de Assistência Social) e Eva Schran (da Mulher e vice-prefeita) e o reitor da Unicentro, Aldo Bona.

Fonte: Assessoria de Imprensa PMG

14/03/2013

Compra Segura de IMOVEIS USADOS - Cartilha Procon

cartilha Procon

O Procon-SP produziu cartilhas sobre os  direitos do consumidor na compra da casa própria. A intenção é ajudar os interessados a fazerem bons negócios e a receberem o que foi prometido na compra.

A outra cartilha traz recomendações para a compra de imóveis usados. A reunião de documentações que comprovem quitação de débito, desde impostos até taxa de condomínio, está entre os cuidados que os consumidores devem ter. O material recomenda que o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação, de modo a evitar golpes com venda do mesmo imóvel para vários interessados.

Se a transação for efetuada entre particulares, alerta o Procon, a compra não é caracterizada como relação de consumo, portanto, o comprador não está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O material ainda orienta os compradores a visitar o imóvel com um especialista, para avaliar condições de infraestrutura (vazamentos, instalações elétricas, infiltração, rachaduras) e evitar prejuízos.

FONTE.: PROCON-SP




IMÓVEIS USADOS – PROCON-SP




Índice
ESCOLHA DO IMÓVEL ...4
ANÁLISE DA OFERTA ...5
PESQUISAS IMPORTANTES ...6
CONTRATOS ...7
PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CONTRATO ...9
FORMALIDADES LEGAIS ...9

Fonte: Procon-SP

IMÓVEL USADO
CUIDADOS IMPORTANTES
PARA A COMPRA

Comprar um imóvel exige cuidados especiais para que o comprador não seja surpreendido e tenha o seu sonho transformado em pesadelo

ESCOLHA DO IMÓVEL
Visitar o imóvel por dentro, com calma e, preferencialmente, acom­panhado por um profissional habilitado pode parecer óbvio, mas é fundamental para observar o estado de conservação da construção, instalações elétricas e hidráulicas, estado das portas, se não há ra­chaduras ou trincas em paredes e pisos etc. Verifique se há vagas na garagem e se é demarcada ou não, em caso de condomínios. Procu­re informar-se sobre o rateio das contas – água, luz, TV por assinatura etc. Analise se a sua renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia.
Vá à região do imóvel pretendido em dias e horários diferentes: um lugar tranquilo de dia pode ser muito agitado de noite; um lugar calmo no fim de semana pode ser intransitável em dias úteis. Con­verse com moradores, comerciantes e porteiros locais. Procure saber também se a região sofre com enchentes.
Observe se o bairro possui a infraestrutura que você necessita: es­colas, posto de saúde, supermercados, farmácia, banco, padaria etc.
Avalie as condições do transporte público e das vias de acesso para o trabalho, escolas, hospitais, supermercados, farmácias, etc. Às vezes, a diferença no preço entre as regiões pode não compensar o gasto com locomoção.
Casas térreas ou sobrados merecem atenção especial quanto à segu­rança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos devem ser bem avaliados, assim como a iluminação da rua.
Caso pretenda usar o imóvel para finalidades comerciais, é importan­tíssimo verificar a lei de zoneamento e a possibilidade da utilização para o objetivo pretendido.
Além disso, procure saber se existem projetos de desapropriação para a passagem de linha de metrô ou trem, a construção de estações ou a abertura de avenidas.
ANÁLISE DA OFERTA
O mais importante, antes de iniciar qualquer negociação, é uma leitura atenta da matrícula atualizada do imóvel. Esse documento está dispo­nível a qualquer pessoa, bastando solicitar uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região, mediante o pagamento de uma taxa.
A matrícula é o histórico do imóvel, como se fosse seu documento de identidade (RG). Todas as informações ou restrições, como medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários an­teriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes, ficam ali anotadas.
É fundamental que essa certidão seja recente, expedida há menos de 30 dias. Em uma certidão antiga podem faltar informações sobre, por exemplo, uma ação recente na Justiça que afete o imóvel, ou até sobre a venda do imóvel para outra pessoa.
PESQUISAS IMPORTANTES
Antes de assinar qualquer contrato, é importante verificar primeiro al­guns documentos que, se não estiverem em perfeita ordem, podem inviabilizar o negócio.
Consulte a descrição do imóvel constante na matrícula, especialmen­te com relação à área construída. Todas as modificações realizadas no imóvel, especialmente com o acréscimo de área construída, como a construção de mais um cômodo (o “puxadinho”), a cobertura de área ou o fechamento de espaço devem constar na matrícula. Essa verifica­ção deve ser feita por um engenheiro ou arquiteto, mediante a apre­sentação da ART/RRT. (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para os engenheiros e RRT – Registro de Responsabilidade Técnica para os arquitetos).
É preciso primeiro regularizar a obra realizada perante a Prefeitura para depois proceder à regularização no registro de imóveis. O procedimen­to é burocrático e pode demorar muito tempo. Também, se não houver a regularização, o financiamento bancário poderá ser negado.
Observe que a área construída deve ser a mesma em todos os documentos apresentados (IPTU, registro no cartório de registro de imóveis, nas plantas apresentadas.)
Caso pretenda financiar parte do valor, é fundamental verificar, antes da compra, as condições de financiamento em vários bancos, comparando as taxas e encargos, verificando qual a renda familiar que precisa ser comprovada, se existem parcelas intermediárias, qual o percentual de comprometimento da renda e como é realizada a correção do saldo devedor.
Quando houver a intermediação de um corretor ou imobiliária, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação PROCON-SP www.procon.sp.gov.br para verificar se existem reclamações contra a empresa. Consulte também o CRECI para verificar a regularidade da inscrição dos corretores, e realiza uma pesquisa no site Tribunal de Justiça do seu Estado para verificar se há algum processo contra o profissional ou empresa e qual é o problema de que se trata.
CONTRATOS
Como em qualquer contratação, é fundamental a leitura cuidadosa de TODAS as cláusulas do contrato, com perfeito entendimento daquilo que estiver escrito. O Código de Defesa do Consumidor determina que todo contrato deve ser redigido de forma clara, legível e que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque, mas, se necessário, consulte um profissional especializado que não tenha ne­nhum vínculo com o vendedor ou que não tenha sido indicado por ele ou pelo intermediário.
Normalmente, as negociações se iniciam com a assinatura de contratos de promessa de compra e venda – é a partir desse ponto que se realiza a análise dos documentos do imóvel, do atual proprietário e do comprador.
Os documentos que precisam ser apresentados são os seguintes:
  • Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da respectiva região. Esse documento informa a situação do imóvel nos últimos 20 anos;
  • Certidão de Nascimento atualizada do atual proprietário;
  • Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto da cidade em que reside o proprietário;
  • Certidão Negativa do Distribuidor Cível Federal, Estadual e Muni­cipal e do Distribuidor Criminal Federal e Estadual do proprietário;
  • Certidão Negativa de Execuções Federais, Estaduais e Municipais do proprietário;
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações nas quais o proprietário figure como Reclamado;
  • Certidão Negativa de IPTU do imóvel;
  • Declaração de inexistência de débito condominial da unidade, assinada pelo síndico;
  • Certidão Negativa da Junta Comercial em nome do proprietário;
  • Certidão de Interdição ou Tutela que indica se o imóvel tem pen­dências e se o proprietário está na sua capacidade civil.


As certidões devem ser obtidas em nome de todos os proprietários constantes na matrícula.
Quando o vendedor for casado ou viver em união estável, devem ser apresentadas as mesmas certidões em nome do cônjuge.
No caso de imóvel em nome de pessoa jurídica, além das certidões em nome da empresa, devem ser exigidos os mesmos documentos em nome de cada sócio.
Quando parte do valor for financiado, a análise da documentação do comprador será realizada pelo banco. A promessa de compra e venda estabelecerá o prazo no qual o comprador terá de apresentar a liberação de crédito ao vendedor.
Também é na promessa de compra e venda que se estabelece o valor do sinal a ser pago pelo comprador, que normalmente é depositado em favor do vendedor. Esse valor não poderá ser utilizado até que a documentação do imóvel, sem nenhuma restrição, seja apresentada. Caso essa documentação não seja apresentada dentro do prazo previsto, o sinal poderá ser devolvido ao comprador.
Quando o comprador não consegue o financiamento ou não pode re­alizar o negócio por sua própria culpa, os contratos geralmente preve­em que o valor do sinal depositado será destinado ao vendedor como pagamento de multa pelo negócio desfeito.
Quando houver intermediação por um profissional habilitado e remu­nerado, deverão constar no contrato sua qualificação completa e a da imobiliária, que serão diretamente responsáveis por eventuais prejuí­zos decorrentes da prestação de seus serviços. Fundamental também ficar previsto quem pagará a corretagem: normalmente, esse paga­mento é feito pelo vendedor ou o valor é descontado do preço total do imóvel.
PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CONTRATO
O contrato precisa conter a qualificação das partes envolvidas, com nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, CPF, RG e endere­ço de cada vendedor, comprador e corretor.
Tudo aquilo que foi tratado nas conversas preliminares precisa necessa­riamente constar no contrato escrito para poder ser exigido futuramen­te. Guarde todos os anúncios ou folhetos de imobiliárias que oferecem condições especiais, brindes, serviços extras, etc., pois servem de prova da oferta realizada e obrigam a empresa a cumpri-la.
Todos os campos em branco do contrato devem ser riscados e todas as folhas devem ser rubricadas. A indicação de testemunhas que presen­ciaram a transação também é desejável.
É muito importante que o contrato traga detalhadamente a descrição do imóvel, especialmente em relação a itens que não fazem parte da construção, como, por exemplo, armários embutidos, lustres, duchas e chuveiros, estabelecendo se referidos itens que foram exibidos ao comprador no momento da visita serão entregues juntamente com o imóvel.
Verifique, por fim, as condições previstas para uma eventual rescisão.
FORMALIDADES LEGAIS
É altamente recomendável que o contrato de compromisso ou promes­sa de compra e venda seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.
Essa providência, que poucos compradores adotam em razão da taxa cobrada pelos Cartórios, garante a realização do negócio, caso o vende­dor queira desistir depois. Além disso, evita os golpes de venda do mes­mo imóvel para diversos interessados e garante a realização do negócio para aquele que registrou o compromisso.
No momento do pagamento do preço do imóvel e da liberação de eventual financiamento em nome do comprador, também é necessária a lavratura da escritura definitiva de venda e compra. Essa escritura, re­alizada pelo Tabelião de Notas, precisa conter todas as informações da venda, com os exatos valores do negócio realizado.
Em seguida, a escritura definitiva precisa ser registrada na matrícula do imóvel, pois, legalmente, só depois de realizado o registro é que se transfere sua propriedade. Um ditado popular diz: “Quem não registra não é dono”.
Atenção: Não confundir escritura, que pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, inclusive em relação ao mesmo imóvel para com­pradores diferentes, com certidão de matrícula, pois a matrícula é úni­ca e só pode constar em um Cartório de Registro de Imóveis, o da região de localização.
IMPORTANTE: A COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULA­RES É REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL, NÃO SE CARACTERIZANDO RELAÇÃO DE CONSUMO, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
FONTE: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
GERALDO ALCKMIN
SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
ELOISA DE SOUSA ARRUDA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP
DIRETOR EXECUTIVO
PAULO ARTHUR LENCIONI GÓES
CHEFE DE GABINETE
CARLOS AUGUSTO MACHADO COSCARELLI
DIRETORA ADJUNTA DE ESTUDOS E PESQUISAS
VALÉRIA RODRIGUES GARCIA
ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
BERNADETE DE AQUINO
PRODUÇÃO
EQUIPE DE ESTUDOS E PUBLICAÇÕES
DA DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
CARLOS ALBERTO DAMIANO
COLABORAÇÃO
RICARDO LIMA CAMILO
NEIDE AYOUB
DIRETORIAS TÉCNICAS DO PROCON
COLABORAÇÃO ESPECIAL
Prof. MARCELO DE ANDRADE TAPAI
São Paulo2012









13/03/2013

Compra segura de IMÓVEIS NA PLANTA - Cartilha Procon

Cartilha Procon

Comprar um imóvel na planta, ou seja, que ainda vai ser construído exige muito cuidado e paciência para evitar um mau negócio.


COMPRA DE IMÓVEL “NA PLANTA”

São muitos e variados os problemas que podem surgir neste tipo de negócio, tais como: atraso na entrega das chaves; informações enganosas sobre metragem ou qualidade do acabamento; o “surgimento” de itens opcionais não incluídos no preço; problemas acústicos; embargos* da obra durante a e após a construção por irregularidades como falta de licença ambiental, falta de licença patrimonial, débitos fiscais, débitos trabalhistas, entre outros; irregularidades no recebimento da outorga onerosa**.
*Impedimento, proibição, obstáculo.
**Documento emitido pela Prefeitura que certifica à obediência à Lei de Zoneamento local.

IMÓVEIS NA PLANTA – CARTILHA PROCON-SP
FONTE.: PROCON-SP

Índice
  • COMO FAZER UMA BOA ANÁLISE DA OFERTA...... 3
  • VERIFIQUE E ANALISE OUTROS EMPREENDIMENTOS DA MESMA CONSTRUTORA... 3
  • ANALISE O MEMORIAL DESCRITIVO..... 3
  • PLANTA DO IMÓVEL..... 4
  • VISITA A APARTAMENTOS DECORADOS...... 4
  • CERTIFIQUE-SE DE QUAL É O REGIME DE CONSTRUÇÃO..... 5
  • VISITE O LOCAL DO EMPREENDIMENTO..... 5
  • ACESSO AO LOCAL...... 5
  • PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO..... 6
  • MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO......... 6
  • CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL DO TERRENO....... 7
  • CONTRATO DE COMPRA E VENDA....... 8
  • PRAZO DE CARÊNCIA......... 9
  • NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE INÍCIO E ENTREGA DA OBRA...... 9
  • FOLHETOS, PUBLICIDADES, ANOTAÇÕES, FOTOGRAFIAS...... 10
  • CORRETAGEM DE IMÓVEL – TAXA SATI OU ATI...... 10
  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PROGRAMAÇÃO PESSOAL........ 11
  • QUADRO RESUMO......... 11
  •  FINANCIAMENTO CONVENCIONAL .... 12
  • REAJUSTE........ 13
  • JUROS............. 14
  • CRÉDITO ASSOCIATIVO....... 14
  • PARCELA DAS CHAVES E OUTRAS PARCELAS INTERMEDIÁRIAS..... 15
  • FINANCIAMENTO BANCÁRIO....... 16
  • HABITE-SE...... 16
  • ENFATIZANDO AS RECOMENDAÇÕES MAIS IMPORTANTES... 17

IMÓVEIS NA PLANTA – PROCON-SP






:::::: Texto na íntegra :::::::


11/03/2013

Alvará de obra


ALVARÁ DE OBRA (ALVARÁ DE EXECUÇÃO) é o documento que autoriza a execução das obras sujeitas à fiscalização da Prefeitura. O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
graziano imóveis

06/03/2013

192 ou 193 - Samu ou Siate quem chamar para o pronto atendimento

Sempre há dúvida ao chamar um serviço de atendimento à emergência nos momentos mais difíceis, mas para não se confundir na hora de chama-los veja abaixo os serviços individualizados.





Samu – 192 – Atendimento de emergência clínicas

- Na ocorrência de problemas cárdio respiratórios.
- Em casos de Intoxicação exógena.
- Em caso de queimaduras graves.
- Na ocorrência de maus tratos.
- Trabalho de parto em que a mãe ou o feto estejam em risco de morte.
- Situações de surto psiquiátrico/pessoas com sofrimento ou transtorno mental.
- Em crises hipertensivas.
- Quando houver acidentes/trauma com vítimas.
- Em casos de afogamentos.
- Em casos de choque elétrico.
- Em acidentes com produtos perigosos.
- Na transferência inter hospitalar de doentes com risco de morte.

Siate – 193 – Traumas em geral

- Acidentes de trânsito com um ou mais feridos.
- Socorro a vítimas de ferimentos de arma de fogo, faca, estilete canivete, dentre outros.
- Quedas com ferimentos e fraturas.
- Ataques de animais, como cães e abelhas.
- Choques elétricos graves.
- Afogamentos em lagos e rios
- Soterramentos.
- Lesões durante atividades de lazer, como fraturas de futebol, por exemplo.

04/03/2013

Imóvel com contrato de gaveta deve ser declarado

Comprar um imóvel com "contrato de gaveta" não é seguro, mas é comum. Porém, o fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que os contribuintes devem deixar de declarar o bem na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, os envolvidos nessa operação devem fazer o lançamento.

"A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não", afirma o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de "Bens e Direitos". Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a existência deste bem.
"Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas envolvidas", alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. "É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste momento", diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. "Do aspecto legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto de Renda imediatamente."
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. "É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes." Veículos também devem ser lançados na ficha de "Bens e Direitos".
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000,00; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000,00; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00
Fonte: Terra Economia

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