20/06/2013

Habitação Rural com renda de R$ 15.000,00 por ano

agricultor familiar ou trabalhador rural e possui renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00

Famílias com renda bruta até R$ 15.000,00 por ano

Se você é agricultor familiar ou trabalhador rural e possui renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00, você pode obter subsídios de até R$ 25.000,00 para aquisição de material de construção para produção da sua moradia, e de até R$ 15.000,00 para a reforma, ampliação ou conclusão de sua casa por meio do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR.

O acesso ao programa se dá por meio de grupos de no mínimo 4 e no máximo 50 famílias organizadas por uma entidade sem fins lucrativos ou pelo Poder Público que apresenta a proposta à CAIXA para análise.


O que é?

É um Programa criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural o acesso à moradia digna. O programa atende a todos os municípios do país e permite a compra de material para viabilizar a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.
Os recursos são do Orçamento Geral da União - OGU e concedidos ao agricultor familiar ou trabalhador rural para aquisição do material de construção e pagamento de mão de obra, para construir a sua casa. O Valor é de até R$25.000,00 para construção da casa e de até R$ 15.000,00 para conclusão/reforma e/ou ampliação da casa existente.
O Programa Nacional de Habitação Rural viabiliza a participação das famílias beneficiadas na construção das suas casas, na gestão dos recursos financeiros e na manutenção dos bens e/ou serviços gerados proporcionando o desenvolvimento comunitário.

A moradia digna chegou ao campo.
O PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, organizado pela CAIXA e atende a todos os municípios do país. O objetivo é levar moradia digna ao agricultor e trabalhador rural, por meio da construção de uma casa nova ou da conclusão, reforma ou aumento do imóvel já existente.

COMO FUNCIONA


As famílias deverão ser organizadas por uma Entidade Organizadora sem fins lucrativos, em grupos de no mínimo 04 e no máximo 50 famílias. 
Poderão atuar como Entidade Organizadora:

  • Poder Público: Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Distrito Federal;
  • Companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação vinculadas ao poder público;
  • Condomínios, sindicatos, cooperativas e associações;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos.

QUAIS SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA E COMO COMPROVAR RENDA

  • O agricultor familiar: deve apresentar a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP para comprovar sua renda;
  • O trabalhador rural: deve apresentar o comprovante de renda formal ou declarada;
  • Também são atendidos no Programa de Habitação Rural - PNHR: pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas, que também comprovam sua renda por meio da DAP.

CONDIÇÕES GERAIS PARA A GLEBA SE ENQUADRAR NO PROGRAMA

  • Ela deve estar em uma área rural do município;
  • Medir até quatro módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;
  • Possuir vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;
  • As glebas dos beneficiários do grupo estar em no máximo três municípios.

FAMÍLIAS COM RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL ATÉ R$ 15.000,00 (GRUPO I)

Atende famílias com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00, que comprovem seu enquadramento no PRONAF, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, em um dos seguintes grupos: "A - Beneficiário do PNCF", "B", "C" ou "V" ou trabalhador rural que tenha renda formal ou declarada.

Ajuda do Orçamento Geral da União - OGU

Concedido ao beneficiário:
Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul (R$)Região Norte (R$)
Construção28.500,0030.500,00
Conclusão/reforma/ampliação17.200,0018.400,00
Obs.: até 35% do valor destinado à edificação pode ser utilizado para pagamento de mão-de-obra.

Como o beneficiário ajuda

A família beneficiária do Grupo I devolve à União apenas 4% do valor recebido para a produção (construção, reforma, conclusão e/ou ampliação) da casa em quatro parcelas anuais. A primeira parcela vence um ano após a assinatura do contrato.

Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul (R$)PercentualContrapartida do beneficiário - R$
Construção28.500,004%R$1.140,00
Conclusão/reforma/ampliação17.200,004%R$ 688,00
Região Norte (R$)PercentualContrapartida do beneficiário - R$
Construção30.500,004%R$1.220,00
Conclusão/reforma/ampliação18.400,004%R$ 736,00

A TERRA ONDE SERÁ PRODUZIDA A CASA DO GRUPO I PODE SER DE

  • De propriedade do beneficiário;
  • De propriedade de parentes até 3º grau, com matrícula registrada no Registro de Imóveis;
  • De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, e não havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel;
  • De posseiro de boa fé, ocupantes de terras particulares há mais de 05 (cinco) anos, que comprovem esta situação;
  • De propriedade de associação de agricultor familiar constituída para aquisição de terras dentro do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF;
  • Terra com Cláusula de usufruto vitalício (usufrutuário/nu-proprietário);
  • Terra de Comunidade Quilombola e Área Indígena;
  • Terra do Poder Público;
  • De posseiros do INCRA, indicados por este órgão.

FAMÍLIAS SEM ACESSO SAZONAL OU PERMANENTE A ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Serão atendidas famílias do PNHR - GI sem acesso a solução de abastecimento de água, em conjunto com o Programa Cisternas, a cargo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cujos valores são:

Descrição da DespesaCisterna de PlacasCisterna de Ferrocimento
Valor UnitárioValor Unitário
Investimento
Construção (material e mão-de-obra)*R$ 1.670,00R$ 2.510,00
Custeio
Capacitações (famílias e pedreiros) e Assistência Técnica (incluindo, além da implementação, a inserção das informações no SIG Cisternas e prestação de contas da EO junto aos Agentes Financeiros e ao Gestor Operacional) por implementação.R$ 350,00R$ 350,00

Fonte: Caixa

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