Famílias com renda bruta de R$
15.000,01 até R$ 60.000,00 por ano
É um Programa criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural o acesso à moradia digna. O programa atende a todos os municípios do país e permite a compra de material de construção para viabilizar a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.
Atende
famílias de agricultores familiares ou trabalhadores rurais com renda familiar
bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 60.000,00. O agricultor familiar que
comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura
Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, em um
dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural deve comprovar a renda de acordo
com a sua atividade.
O financiamento perfeito para quem
vive no campo.
O PNHR (Programa
Nacional de Habitação Rural) foi criado pelo Governo Federal no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida, organizado pela CAIXA e atende a todos os
municípios do país. O objetivo é levar moradia digna ao agricultor e
trabalhador rural, por meio da construção de uma casa nova ou da conclusão,
reforma ou aumento do imóvel já existente.
COMO FUNCIONA
As famílias deverão
ser organizadas por uma Entidade Organizadora sem fins lucrativos, em grupos de
no mínimo 04 e no máximo 50 famílias. Poderão atuar como Entidade Organizadora:
·
Poder Público: Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Distrito
Federal;
·
Companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação vinculadas ao
poder público;
·
Condomínios, sindicatos, cooperativas e associações;
·
Entidades privadas sem fins lucrativos.
QUAIS SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO
PROGRAMA E COMO COMPROVAR RENDA
·
O agricultor familiar: deve apresentar a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP para comprovar
sua renda;
·
O trabalhador rural: deve apresentar o comprovante de renda formal ou declarada;
·
Também são atendidos no Programa de
Habitação Rural - PNHR: pescadores artesanais, extrativistas,
aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos
indígenas, que também comprovam sua renda por meio da DAP.
CONDIÇÕES GERAIS PARA A GLEBA SE
ENQUADRAR NO PROGRAMA
·
Ela deve estar em uma área rural do município;
·
Medir até quatro módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades
quilombolas;
·
Possuir vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto
sanitário e energia elétrica;
·
As glebas dos beneficiários do grupo estar em no máximo três municípios.
GRUPO II -
RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE R$ 15.000,01 ATÉ 30.000,00
Atende famílias com
renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. O agricultor
familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da
Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao
PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural que tenha renda
formal ou declarada.
Recursos do FGTS
·
Para complementar o valor da compra do material de construção pode ser
dado até R$ 7.610,00. É concedido aos agricultores familiares e trabalhadores
rurais com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 (renda
familiar bruta mensal de R$1.250,00 a R$2.500,00).
Recursos do OGU
·
Dado à entidade organizadora para o pagamento da Assistência Técnica - ATEC (R$ 600,00) e do Trabalho Técnico Social - TTS (R$ 400,00). Atende agricultores
familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual entre R$
15.000,01 e R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$ 1.250,00 a R$
2.500,00).
GRUPO III -
RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE 30.000,01 A R$ 60.000,00
O Grupo III
financia os recursos do FGTS, para a produção (construção ou reforma/conclusão
e/ou ampliação) da casa.
PARA OS
GRUPOS II E III
Valor Final do Imóvel e de Financiamento para os GRUPOS II E III:
|
||||
Municípios integrantes das Regiões
Metropolitanas ou equivalentes, municípios sede de capitais estaduais ou
municípios com população igual ou superior a duzentos e cinqüenta mil
habitantes
|
||||
GRUPO
|
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL
BRUTA (R$)
|
VA Máximo (R$)
|
VF Mínimo (R$)
|
VF Máximo (R$)
|
GII - A
|
De 15.000,01 até 29.460,00
|
80.000,00
|
6.000,00
|
30.000,00
|
GII - B
|
De 29.460,01 até 30.000,00
|
|||
GIII - A
|
De 30.000,01 até 39.300,00
|
20.000,00
|
60.000,00
|
|
GIII - B
|
De 39.300,01 até 55.800,00
|
|||
GIII - C
|
De 55.800,01 até 60.000,00
|
|||
Demais regiões
|
||||
GRUPO
|
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL BRUTA
(R$)
|
VA Máximo (R$)
|
VF Mínimo (R$)
|
VF Máximo (R$)
|
GII - A
|
De 15.000,01 até 29.460,00
|
80.000,00
|
6.000,00
|
30.000,00
|
GII - B
|
De 29.460,01 até 30.000,00
|
|||
GIII - A
|
De 30.000,01 até 39.300,00
|
20.000,00
|
60.000,00
|
|
GIII - B
|
De 39.300,01 até 51.600,00
|
Taxa de Juros para o Grupo II e III:
|
|||||
GRUPO
|
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL
BRUTA (R$)
|
CORRELAÇÃO - FAIXA DE RENDA
FAMILIAR MENSAL BRUTA (R$)
|
Taxa de Juros
|
||
Nominal (% a.a.)
|
Efetiva (% a.a.)
|
||||
GII - A
|
De 15.000,01 até 29.460,00
|
De 1.250,00 até 2.455,00
|
5,00
|
5,1161
|
|
GII - B
|
De 29.460,01 até 30.000,00
|
De 2.455,01 até 2.500,00
|
|||
GIII - A
|
De 30.000,01 até 39.300,00
|
De 2.500,01 até 3.275,00
|
6,00
|
6,1677
|
|
GIII - B
|
De 39.300,01 até 55.800,00
|
De 3.275,01 até 4.650,00
|
7,16
|
7,3997
|
|
GIII - C
|
De 55.800,01 até 60.000,00
|
De 4.650,01 até 5.000,00
|
A TERRA ONDE VAI SER PRODUZIDA A CASA
DOS GRUPOS II E III PODE SER
·
De propriedade do beneficiário;
·
De propriedade de parentes até 3º grau, com matrícula registrada no
Registro de Imóveis - RI;
·
Com Cláusula de Usufruto Vitalício.
PRAZOS DE CONSTRUÇÃO E PAGAMENTO DAS
PRESTAÇÕES NOS GRUPOS II E III
·
Construção: entre 4 e 12 meses;
·
Pagamento das prestações: entre 10 e 20 semestres (entre 5 e 10 anos).
GRUPO II -
RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE R$ 15.000,01 ATÉ 30.000,00
Atende famílias com
renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. O agricultor
familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da
Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao
PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural que tenha renda
formal ou declarada.
Recursos do FGTS
·
Para complementar o valor da compra do material de construção pode ser
dado até R$ 7.610,00. É concedido aos agricultores familiares e trabalhadores
rurais com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 (renda
familiar bruta mensal de R$1.250,00 a R$2.500,00).
Recursos do OGU
·
Dado à entidade organizadora para o pagamento da Assistência Técnica - ATEC (R$ 600,00) e do Trabalho Técnico Social - TTS (R$ 400,00). Atende agricultores
familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual entre R$
15.000,01 e R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$ 1.250,00 a R$
2.500,00).
Fonte: Caixa