21/06/2013

Habitação Rural com renda acima de R$ 15.000,01 por ano

para possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural o acesso à moradia digna

Famílias com renda bruta de R$ 15.000,01 até R$ 60.000,00 por ano

 

É um Programa criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural o acesso à moradia digna. O programa atende a todos os municípios do país e permite a compra de material de construção para viabilizar a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.


Atende famílias de agricultores familiares ou trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 60.000,00. O agricultor familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural deve comprovar a renda de acordo com a sua atividade.

O financiamento perfeito para quem vive no campo.
O PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, organizado pela CAIXA e atende a todos os municípios do país. O objetivo é levar moradia digna ao agricultor e trabalhador rural, por meio da construção de uma casa nova ou da conclusão, reforma ou aumento do imóvel já existente.
COMO FUNCIONA
As famílias deverão ser organizadas por uma Entidade Organizadora sem fins lucrativos, em grupos de no mínimo 04 e no máximo 50 famílias. Poderão atuar como Entidade Organizadora:
·         Poder Público: Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Distrito Federal;
·         Companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação vinculadas ao poder público;
·         Condomínios, sindicatos, cooperativas e associações;
·         Entidades privadas sem fins lucrativos.
QUAIS SÃO OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA E COMO COMPROVAR RENDA
·         O agricultor familiar: deve apresentar a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP para comprovar sua renda;
·         O trabalhador rural: deve apresentar o comprovante de renda formal ou declarada;
·         Também são atendidos no Programa de Habitação Rural - PNHR: pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas, que também comprovam sua renda por meio da DAP.
CONDIÇÕES GERAIS PARA A GLEBA SE ENQUADRAR NO PROGRAMA
·         Ela deve estar em uma área rural do município;
·         Medir até quatro módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;
·         Possuir vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;
·         As glebas dos beneficiários do grupo estar em no máximo três municípios.


GRUPO II - RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE R$ 15.000,01 ATÉ 30.000,00
Atende famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. O agricultor familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural que tenha renda formal ou declarada.
Recursos do FGTS
·         Para complementar o valor da compra do material de construção pode ser dado até R$ 7.610,00. É concedido aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$1.250,00 a R$2.500,00).
Recursos do OGU
·         Dado à entidade organizadora para o pagamento da Assistência Técnica - ATEC (R$ 600,00) e do Trabalho Técnico Social - TTS (R$ 400,00). Atende agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$ 1.250,00 a R$ 2.500,00).


GRUPO III - RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE 30.000,01 A R$ 60.000,00
O Grupo III financia os recursos do FGTS, para a produção (construção ou reforma/conclusão e/ou ampliação) da casa.


PARA OS GRUPOS II E III

Valor Final do Imóvel e de Financiamento para os GRUPOS II E III:
Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas ou equivalentes, municípios sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a duzentos e cinqüenta mil habitantes
GRUPO
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL BRUTA (R$)
VA Máximo (R$)
VF Mínimo (R$)
VF Máximo (R$)
GII - A
De 15.000,01 até 29.460,00
80.000,00
6.000,00
30.000,00
GII - B
De 29.460,01 até 30.000,00
GIII - A
De 30.000,01 até 39.300,00
20.000,00
60.000,00
GIII - B
De 39.300,01 até 55.800,00
GIII - C
De 55.800,01 até 60.000,00
Demais regiões
GRUPO
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL BRUTA (R$)
VA Máximo (R$)
VF Mínimo (R$)
VF Máximo (R$)
GII - A
De 15.000,01 até 29.460,00
80.000,00
6.000,00
30.000,00
GII - B
De 29.460,01 até 30.000,00
GIII - A
De 30.000,01 até 39.300,00
20.000,00
60.000,00
GIII - B
De 39.300,01 até 51.600,00


Taxa de Juros para o Grupo II e III:
GRUPO
FAIXA DE RENDA FAMILIAR ANUAL BRUTA (R$)
CORRELAÇÃO - FAIXA DE RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA (R$)
Taxa de Juros

Nominal (% a.a.)
Efetiva (% a.a.)

GII - A
De 15.000,01 até 29.460,00
De 1.250,00 até 2.455,00
5,00
5,1161

GII - B
De 29.460,01 até 30.000,00
De 2.455,01 até 2.500,00

GIII - A
De 30.000,01 até 39.300,00
De 2.500,01 até 3.275,00
6,00
6,1677

GIII - B
De 39.300,01 até 55.800,00
De 3.275,01 até 4.650,00
7,16
7,3997

GIII - C
De 55.800,01 até 60.000,00
De 4.650,01 até 5.000,00

A TERRA ONDE VAI SER PRODUZIDA A CASA DOS GRUPOS II E III PODE SER
·         De propriedade do beneficiário;
·         De propriedade de parentes até 3º grau, com matrícula registrada no Registro de Imóveis - RI;
·         Com Cláusula de Usufruto Vitalício.
PRAZOS DE CONSTRUÇÃO E PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES NOS GRUPOS II E III
·         Construção: entre 4 e 12 meses;
·         Pagamento das prestações: entre 10 e 20 semestres (entre 5 e 10 anos).
GRUPO II - RENDA FAMILIAR BRUTA ANUAL DE R$ 15.000,01 ATÉ 30.000,00
Atende famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. O agricultor familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural que tenha renda formal ou declarada.
Recursos do FGTS
·         Para complementar o valor da compra do material de construção pode ser dado até R$ 7.610,00. É concedido aos agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$1.250,00 a R$2.500,00).
Recursos do OGU
·         Dado à entidade organizadora para o pagamento da Assistência Técnica - ATEC (R$ 600,00) e do Trabalho Técnico Social - TTS (R$ 400,00). Atende agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00 (renda familiar bruta mensal de R$ 1.250,00 a R$ 2.500,00).
Fonte: Caixa


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