As férias de julho estão chegando! Por isso, a série “Procon Responde traz as perguntas mais frequentes relacionadas a viagens e os direitos do consumidor. Portanto, antes de ir viajar, preste atenção nas nossas dicas e evite transtornos em um momento que deve ser de descanso e alegria.
1- O que deve conter no contrato de
serviço com a agência de viagem?
R.: Deve conter tudo o
que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas
referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra
que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em
destaque – de forma clara, precisa e ostensiva.
Exija uma cópia do contrato assinado e
datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do
contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela
empresa.
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2- Que cuidados devo ter ao reservar
passagens e passeios online?
3- Quais cuidados devo tomar antes de
adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?
4- Planejo uma viagem internacional.
Como fica a conversão de moedas?
5-O que fazer em caso de atraso no
horário do ônibus em que vou viajar?
6-Houve atraso no horário do meu voo.
Quais são meus direitos nesse caso?
7- O que fazer se houver danos à
minha bagagem ?
8- Posso levar meu animal de
estimação em viagens de avião ou ônibus?
9- Quais cuidados devo tomar antes de
alugar um veículo?
10 - Fiz reserva em uma
pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi
especificado no contrato e o que é oferecido. O que fazer?
2- Que cuidados devo ter ao reservar
passagens e passeios online?
R.: Utilize seu próprio
computador e mantenha atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e
antivírus, por exemplo. Nunca use computadores de "lanhouses" para
efetuar compras pela internet.
Sempre solicite confirmação da compra
via e-mail ou fax. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, peça para que
lhe seja enviado comprovante desse pagamento. Se houver alguma programação
relacionada aos serviços que serão prestados, imprima e leve-a com você para
futuras consultas. Em caso de dúvida, entre em contato com a empresa.
3- Quais cuidados devo tomar antes de
adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?
R.: Além dos cuidados
citados na questão acima, o consumidor deve ler atentamente a oferta e
observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de
semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços
inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo
fornecedor.
4- Planejo uma viagem internacional.
Como fica a conversão de moedas?
R.: O consumidor deve
tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos
gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão
para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de
crédito existem outras formas de pagamento, como por exemplo o "traveler
check" e o cartão de débito pré-pago.
Além das opções citadas, o consumidor
pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de
agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser
uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de
contato com a instituição financeira no exterior.
5-O que fazer em caso de atraso no
horário do ônibus em que vou viajar?
R.: Se ocorrer atraso ou
interrupção, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem
direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até
mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido
que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa
que preste serviço equivalente para o mesmo destino.
6-Houve atraso no horário do meu voo.
Quais são meus direitos nesse caso?
R.: O primeiro passo é
procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela
aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a: embarcar no próximo voo
da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de
taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da
companhia.
Outro direito é abatimento proporcional
e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de
diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre
eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.
Essa possibilidades, e a informação,
devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas,
utilização de meios de comunicação, transporte etc. (veja mais sobre o tema aqui).
7- O que fazer se houver danos à minha
bagagem ?
R.: Após o check-in, a
empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em
caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a
bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou
fita.
Pode ser cobrados excesso de peso na
bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela
companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da
companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no
aeroporto.
Se o extravio ocorrer no transporte
terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a
seção da ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal
rodoviário.
Não havendo solução, o consumidor
poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder
Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por
danos morais.
8- Posso levar meu animal de estimação
em viagens de avião ou ônibus?
R.: Para a viagem
rodoviária, o dono do cão ou gato tem que ter em mãos um atestado comprovando
que o animal está em boas condições de saúde (o documento deve ter emissão de
no máximo 15 dias antes da viagem). Será cobrado uma taxa pelo embarque do
bichinho, que deve sempre viajar em uma caixa especial de transporte. Somente
dois animais podem embarcar por ônibus, e somente se forem de porte pequeno.
No caso de viagem aérea, cada companhia
tem suas normas sobre as raças que transportam, por isso é importante verificar
antecipadamente se o seu bichinho pode ou não embarcar. Fora isso, é necessário
pagar uma taxa de embarque para o animal e reservar a passagem com
antecedência. Assim como na viagem de ônibus, também é preciso apresentar um
atestado e transportá-lo em caixa especial.
9- Quais cuidados devo tomar antes de
alugar um veículo?
R.: Antes de alugar um
carro o consumidor deve verificar:
- Como é cobrada a locação: por
quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;
- Como funciona o abastecimento de
combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será
responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de
locação;
- Total de horas que compõem a diária e
taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução;
- Se a empresa cobra tarifa de proteção
ou seguro;
- Quais procedências adotar na
ocorrência de furto, assalto ou acidente.
10 - Fiz reserva em uma pousada/hotel.
Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi especificado no contrato e
o que é oferecido. O que fazer?
R.:Procure juntar documentação (fotos, por
exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta.
Para evitar transtornos, guarde
folhetos publicitários, imprima páginas da internet com fotos do local e
qualquer outra informação referente ao restabelecimento.
11 – Quais cuidados devo tomar antes de
alugar um imóvel para temporada?
R.: Exija recibo
discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização
do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e
infraestrutura da região.
Sempre que for possível, faça uma
visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando
por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade
dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado
o imóvel, não confie apenas em fotos.
Lembrando que o prazo máximo para
locação para temporada é de 90 dias.
Fonte: PROCON
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Você poderá ver mais dicas na cartilha Guia informativo de férias/2012 - Procon