Comprar um imóvel na planta, ou seja, que ainda vai ser
construído exige muito cuidado e paciência para evitar um mau negócio.
COMPRA DE IMÓVEL “NA PLANTA”
São muitos e variados os problemas que podem surgir neste
tipo de negócio, tais como: atraso na entrega das chaves; informações enganosas
sobre metragem ou qualidade do acabamento; o “surgimento” de itens opcionais
não incluídos no preço; problemas acústicos; embargos* da obra durante a e após
a construção por irregularidades como falta de licença ambiental, falta de
licença patrimonial, débitos fiscais, débitos trabalhistas, entre outros;
irregularidades no recebimento da outorga onerosa**.
*Impedimento, proibição, obstáculo.
**Documento emitido pela Prefeitura que certifica à
obediência à Lei de Zoneamento local.
IMÓVEIS NA PLANTA – CARTILHA PROCON-SP
FONTE.: PROCON-SP
Índice
- COMO FAZER UMA BOA ANÁLISE DA OFERTA...... 3
- VERIFIQUE E ANALISE OUTROS EMPREENDIMENTOS DA MESMA CONSTRUTORA... 3
- ANALISE O MEMORIAL DESCRITIVO..... 3
- PLANTA DO IMÓVEL..... 4
- VISITA A APARTAMENTOS DECORADOS...... 4
- CERTIFIQUE-SE DE QUAL É O REGIME DE CONSTRUÇÃO..... 5
- VISITE O LOCAL DO EMPREENDIMENTO..... 5
- ACESSO AO LOCAL...... 5
- PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO..... 6
- MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO......... 6
- CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL DO TERRENO....... 7
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA....... 8
- PRAZO DE CARÊNCIA......... 9
- NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE INÍCIO E ENTREGA DA OBRA...... 9
- FOLHETOS, PUBLICIDADES, ANOTAÇÕES, FOTOGRAFIAS...... 10
- CORRETAGEM DE IMÓVEL – TAXA SATI OU ATI...... 10
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PROGRAMAÇÃO PESSOAL........ 11
- QUADRO RESUMO......... 11
- FINANCIAMENTO CONVENCIONAL .... 12
- REAJUSTE........ 13
- JUROS............. 14
- CRÉDITO ASSOCIATIVO....... 14
- PARCELA DAS CHAVES E OUTRAS PARCELAS INTERMEDIÁRIAS..... 15
- FINANCIAMENTO BANCÁRIO....... 16
- HABITE-SE...... 16
- ENFATIZANDO AS RECOMENDAÇÕES MAIS IMPORTANTES... 17
COMO FAZER UMA
BOA ANÁLISE DA OFERTA
VERIFIQUE E ANALISE OUTROS
EMPREENDIMENTOS DA MESMA CONSTRUTORA
Isso é importante para se certificar sobre a solidez da
construtora e a qualidade da construção.
•• Consulte sites especializados.
•• Observe atentamente o material publicitário verificando
possíveis omissões ou informações incorretas.
•• Procure esclarecer todas as suas dúvidas junto aos
corretores no estande de vendas.
•• Se possível, visite outros empreendimentos, converse
com moradores ou com o síndico.
ANALISE O
MEMORIAL DESCRITIVO*
O Memorial Descritivo deve estar disponível no estande de
vendas.
Verifique especialmente:
•• a marca dos materiais de acabamento (azulejos, pisos,
metais, etc.);
•• a marca das máquinas e equipamentos (elevadores etc.);
•• a área de cada unidade em relação à fração ideal (veja
quadro abaixo);
O imóvel deverá conter os materiais especificados no
Memorial. Caso seja utilizado material de qualidade inferior ao estabelecido, o
consumidor terá direito a exigir a substituição do material, ou aceitar
abatimento do preço ou ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução
do valor pago monetariamente atualizado.
No caso de assinatura do contrato de compra e venda, o
Memorial Descritivo deve vir anexado a este documento.
* É um documento que descreve o projeto, contendo o
detalhamento do material empregado, metragens etc.
FRAÇÃO IDEAL
É a parte indivisível e indeterminável das áreas
comuns e de terreno, correspondente a cada unidade autônoma do condomínio.
Para calcular a fração ideal, divida a área privativa
(de cada unidade) pela área total do empreendimento:
• se a garagem constar na escritura do apartamento,
ela deve ser somada à área privativa;
• se a garagem não constar na escritura do
apartamento, ela deve ser somada à área comum.
PLANTA DO
IMÓVEL
Estude a planta de edificação para verificar a
localização da unidade de seu interesse, em relação à claridade, ventilação,
ruídos externos, proximidade da rua, etc..
Imóveis com frente voltada para o norte (“face norte”)
geralmente recebem maior incidência de sol durante o ano.
VISITA A
APARTAMENTOS DECORADOS
Ao visitar apartamentos decorados, não se iluda quanto à
aparência inicial.
Para seduzir o consumidor, os móveis poderão ter medidas
adaptadas ao projeto. Talvez a metragem não comporte móveis de tamanho padrão.
IMÓVEIS NA PLANTA – CARTILHA PROCON-SP
CERTIFIQUE-SE
DE QUAL É O REGIME DE CONSTRUÇÃO
1- POR EMPREITADA
(POR PREÇO GLOBAL OU PREÇO FECHADO)
O valor da venda é pré-fixado e corrigido apenas no caso
de parcelamento.
2- POR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (OU PREÇO DE CUSTO)
O comprador assume, de acordo com sua fração ideal (área
privativa + área comum), o custo integral de sua unidade e paga também um valor
de taxa de administração.
Em qualquer caso, há o risco de que o preço previsto
inicialmente sofra alterações no decorrer da obra.
VISITE O LOCAL
DO EMPREENDIMENTO
Visite em dias e horários diferentes. Um lugar tranquilo
de dia pode ser muito agitado ou perigoso à noite.
Um lugar calmo no fim de semana pode ser intransitável em
dias úteis.
Converse com moradores, comerciantes e porteiros locais.
Pesquise ainda, se o local e os arredores do
empreendimento estão sujeitos a alagamentos, o que podem gerar prejuízos e
desvalorização do imóvel.
ACESSO AO LOCAL
Avalie as condições de transporte publico e vias de
acesso da região em relação aos deslocamentos para o trabalho, escolas,
hospitais etc.
Às vezes, a diferença no preço entre as regiões pode não
compensar o gasto com locomoção.
PATRIMÔNIO DE
AFETAÇÃO
É uma garantia para o comprador em caso de falência da
construtora.
Quando há patrimônio de afetação significa que cada
empreendimento da construtora/incorporadora tem sua contabilidade própria. Na
prática, é formada uma comissão de representantes que participa da fiscalização
da obra e tem acesso a todas as informações do empreendimento (comerciais,
tributárias, balanços contas) e repassa aos compradores.
Em caso de falência da construtora, os compradores
poderão instituir o condomínio da construção que decidirá sobre a liquidação do
patrimônio de afetação ou a continuação da obra.
MEMORIAL DE
INCORPORAÇÃO
Para poder iniciar a venda de unidades, a construtora ou
incorporadora deverá antes registrar o Memorial de Incorporação no Cartório de
Registro de Imóveis da região em que o empreendimento será construído.
O Memorial de Incorporação inclui:
••prova de propriedade do terreno;
••alvarás de autorização do projeto emitidos pelas
autoridades competentes (Prefeitura e divisões administrativas);
••certidões negativas de impostos federais, estaduais e
municipais;
••cálculo da área de edificação;
•• comprovação de pagamento de outorga onerosa junto à
Prefeitura (dependendo do Município);
•• Memorial Descritivo, com detalhamento de todas as
especificações do empreendimento.
O Memorial de Incorporação deve ficar disponível para
consulta pública e, por isso, seu número de Registro e a indicação do Cartório
em que se encontra devem ser informados tanto na publicidade quanto na oferta.
Algumas publicidades descumprem a lei e não trazem esta
informação, mas apenas outros números, como registro do terreno, Convenção de
Condomínio, protocolos diversos, que podem confundir o consumidor.
É proibido, antes do lançamento, fazer reserva de unidade
pelo pagamento de sinal ou assinatura em pré-contrato ou documento equivalente.
CONTAMINAÇÃO
AMBIENTAL DO TERRENO
Em locais onde há falta de terrenos para novas
construções, estão ocorrendo construções em terrenos que contêm contaminação
(em geral, terrenos que foram utilizados por indústrias).
Quem quiser informações sobre a qualidade ambiental do
terreno pode verificar a sua matrícula no Cartório, que deve apontar qualquer
restrição que existir.
Em São Paulo, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo, publica anualmente, em seu site (www.cetesb.sp.gov.br) a Relação das
Áreas Contaminadas e Reabilitadas do Estado de São Paulo, enquanto a Prefeitura
Municipal, através da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, publica
o Relatório de Áreas Contaminadas do Município
(www.prefeitura.sp.gov.br).
CONTRATO DE
COMPRA E VENDA
Antes de assinar qualquer documento, o consumidor deve LER COM MUITA ATENÇÃO todas as
cláusulas e, se necessário, consultar um profissional especializado. Para isso,
deverá levar uma via do contrato para ler em casa, com calma, sem pressão e em
conjunto com todos os interessados.
DEVEM CONSTAR
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
1 - as especificações da oferta, da minuta, do termo de
reserva ou da proposta;
2 - a identificação do incorporador e/ou construtor e do
vendedor;
3 - o valor do sinal;
4 - o valor total do imóvel;
5 - os índices de reajuste e sua periodicidade, quando
houver parcelamento;
6 - o local do pagamento e as penalidades por atraso*;
*Lembrando que a multa só pode ser até 2%
*Lembrando que a multa só pode ser até 2%
7 - os valores a serem pagos na entrega das chaves e para
a vistoria do imóvel;
8 - a indicação da unidade privativa (localização, confrontação,
metragem total, área privativa, área comum) e da garagem (localização,
confrontação, metragem);
9 - os prazos para início e entrega da obra, com as
penalidades em caso de não cumprimento (veja quadro abaixo);
10 - o prazo de carência (se houver) e respectiva multa
(veja quadro abaixo);
11 - todas as demais condições prometidas pelo vendedor
(que podem também constar em papel timbrado da empresa, com a identificação e
assinatura de quem fez a oferta) – por exemplo, se for prometido um refrigerador;
12 - os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as
condições para a devolução dos valores, no caso de inadimplência do adquirente.
PRAZO DE
CARÊNCIA
É um período em que o incorporador poderá desistir do
empreendimento.
Por meio de uma declaração que é registrada em
Cartório antes do início das vendas das unidades, o incorporador define o prazo
e as condições que o autorizarão a desistir do empreendimento.
NÃO CUMPRIMENTO
DO PRAZO DE INICIO E ENTREGADA OBRA
Algumas incorporadoras estabelecem uma multa de 0,5%
sobre o valor pago pelo consumidor – como o consumidor paga, durante a
construção, em geral, 30% do valor do imóvel, a multa se torna irrisória, não
sendo suficiente nem mesmo para pagar o aluguel de imóvel semelhante.
O correto é que a mesma imposição de mora (pagamento
de prestações em atraso) atribuída ao consumidor, seja igual para o fornecedor
em caso de atraso na entrega, ou seja, multa,juros e correção monetária, todos
na mesma proporção.
Atenção: caso a
construtora/incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de
prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120/180 dias, não
aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque permite a variação
unilateral das condições contratuais.
Deve estar anexado
ao contrato de compra e venda o Memorial Descritivo do imóvel informando tudo
que o imóvel apresentará depois de pronto.
Ao assinar o contrato:
••cerifique-se de que as cláusulas são as mesmas da
proposta ou minuta;
••risque todos os espaços em branco.
FOLHETOS,
PUBLICIDADES, ANOTAÇÕES, FOTOGRAFIAS
Todo o material utilizado na oferta integra o contrato e
obriga o fornecedor, portanto, é imprescindível que o consumidor guarde todo o
material publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais, etc. e, se
possível, que tire fotos do estande, da maquete e do modelo decorado.
Solicite a apresentação da carteira de identificação do
corretor e anote sua matrícula.
CORRETAGEM DE
IMÓVEL – TAXA SATI OU ATI
Algumas construtoras cobram, na assinatura do contrato de
compra e venda, uma taxa conhecida por SATI (Serviço de Assessoria
Técnico-Imobiliária) ou ATI (Assessoria Técnico-Imobiliária), correspondente a
0,88% do valor do imóvel, referente à contratação de um especialista para dar
informações sobre o contrato, analisar a adequação da forma de pagamento do
preço à condição financeira do comprador e colaborar com os trâmites para a
outorga da escritura.
Saiba que o corretor de imóveis é um profissional que se
obriga a intermediar uma negociação entre duas partes (consumidor (comprador) e
fornecedor (empreendedor/vendedor)).
A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço de
intermediação que foi prestado. Normalmente cabe ao vendedor do imóvel a
responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o comprador optou pela
contratação deste profissional.
Na maior parte das vezes o vendedor tenta transferir a
despesa para o comprador, estipulando em contrato que a obrigação de pagamento
será do consumidor. Isso é abusivo. Portanto, é proibida a cobrança da comissão
de corretagem nos lançamentos imobiliários, nos quais o consumidor se dirige
diretamente ao local de venda (estandes) para aquisição do imóvel.
Quanto a uma assessoria jurídica, saiba que o fornecedor
tem a obrigação de transmitir ao consumidor todas as informações inerentes ao
produto/serviço que comercializa, neste caso, um imóvel, e isso inclui as
cláusulas contratuais e todas as providências necessárias à concretização do
negócio.
Havendo a necessidade do empreendedor/vendedor contratar
um profissional para prestar essas informações ao consumidor, este deve arcar
com os custos desta contratação.
É direito de o comprador receber todas as informações
relacionadas ao imóvel que está adquirindo e também com relação ao contrato,
ter suas dúvidas sanadas e esclarecidas pelo fornecedor. Caso seja de seu
interesse a contratação dos serviços de assessoria jurídica, esta poderá ser
prestada, desde que seja fornecido ao consumidor um orçamento prévio com a
descrição de todos os serviços, não podendo limitar-se tão somente a
informações contratuais, por estar inserida na obrigação da vendedora a
prestação das informações.
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E PROGRAMAÇÃO PESSOAL
QUADRO RESUMO
Os contratos de compra de imóveis geralmente contêm um
Quadro Resumo, onde é relacionado tudo que diz respeito aos pagamentos:
••taxas de juros;
••índices de reajuste;
••valores;
••datas de vencimento do sinal ou entrada;
••parcelas mensais, semestrais, anuais, das chaves;
••financiamento etc.
O maior vilão do orçamento de quem compra um imóvel na
planta geralmente é a correção mensal do preço e das parcelas, mas esses dados
nem sempre ficam muito claros na contratação. Por isso, exija informações
claras e corretas, tire todas as dúvidas e, se for necessário, busque a ajuda
de um profissional de confiança.
FINANCIAMENTO
CONVENCIONAL
No financiamento convencional, o comprador paga as
parcelas para a construtora durante a obra e somente quando o imóvel está
pronto assina o contrato com o banco.
Sabe-se que as parcelas mensais durante a construção são
corrigidas pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), que mede a inflação
do setor, mas desconhece-se muitas vezes que o saldo total do preço até o
momento do financiamento, também é corrigido por esse índice, e mesmo que a
obra atrase as incorporadoras continuam cobrando o reajuste.
Por isso, é comum o consumidor perceber que, depois de
pagar as parcelas por 2 ou 3 anos, continua devendo à empresa muito mais do que
o valor inicial do contrato, surpresa que ainda é mais comum quando as parcelas
durante a obra são pequenas. Às vezes, inviabiliza-se até a continuidade do
contrato quando o imóvel fica pronto, obrigando o comprador a desistir do
negócio e amargar um enorme prejuízo.
Também pode acontecer de se inviabilizar o financiamento
se na data da venda, o cálculo com base no salário do consumidor foi realizado
de forma muito apertada: provavelmente ele não conseguirá crédito no momento de
receber o imóvel, já que foi alterada a proporção dívida/salário. Assim, poderá
ser compelido a desistir do negócio e devolver o imóvel, correndo ainda o risco
de a empresa querer reter, de forma ilegal, parte substancial dos valores
pagos. A situação piora se as obras atrasarem, pois a empresa continua a
aplicar as correções mensais.
Um detalhe importante: a correção pelo INCC é muito maior
do que o índice de inflação utilizado para a correção dos salários. Como não se
tem o índice futuro, uma solução é simular uma compra em data anterior e
aplicar os índices já registrados desse período.
Outro ponto fundamental é considerar que a compra de um
imóvel é um negócio que vai comprometer parte do salário por muitos anos.
Portanto, se o orçamento estiver muito justo, provavelmente o consumidor terá
problemas para cumprir seus compromissos até o final.
É preciso também contar com imprevistos como, por
exemplo, questões de saúde, pois os gastos com financiamentos curtos podem ser
conciliados, o que não acontece com os financiamentos longos, gerando até a
perda do imóvel.
Após a construção e entrega das chaves o índice de
reajuste será o estabelecido pela construtora ou pelo agente financeiro, o que
deve ser informado previamente. Ressaltamos que durante a construção e antes da
entrega das chaves, não poderá haver cobrança de juros pela construtora.
É importante que consumidor se informe sobre as
modalidades de amortização do saldo devedor do financiamento (SAC – sistema
amortização constante, SACRE - amortização do valor emprestado reduzindo, simultaneamente,
a parcela de juros sobre o saldo devedor, PRICE – amortização inicial menor,
parcelas e saldo corrigidos pela TR), analisando qual o melhor modelo se ajusta
ao seu caso.
A construtora/incorporadora não pode impedir o consumidor
de quitar o preço do imóvel com financiamento habitacional obtido em
instituição financeira de sua livre escolha, sendo nula a cláusula contratual
que obrigue o consumidor a contratar com agente financeiro estipulado por ela.
REAJUSTE
A lei permite reajustes mensais das prestações apenas
para contratos com prazo igual ou superior a 36 meses. Contratos com prazo
inferior podem estipular somente reajustes anuais para as parcelas mensais ou
intermediárias. Aprovado o financiamento bancário, a dívida passa a ter como credor
a instituição financeira.
Para burlar tal determinação legal e cobrar a correção
mensal sobre todas as parcelas e sobre o valor devido, algumas empresas inserem
nos contratos com prazo inferior a 36 meses uma parcela com vencimento
posterior a esses 36 meses, de valor até irrisório. E mesmo que tal parcela
seja quitada antecipadamente, a questão da correção não é alterada, pois o
fluxo de pagamento foi calculadamente planejado para um período maior.
JUROS
Embora durante a construção o consumidor seja de fato o
credor da construtora ou da incorporadora, algumas dessas empresas aplicam
juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor apurado mensalmente, no período entre
a data do contrato e a data da entrega das chaves, e nesse momento elas cobram
todo o valor acumulado, surpreendendo o consumidor.
Tal prática abusiva, denominada “juros no pé”, já havia
sido abolida do mercado, mas foi considerada válida, recentemente (junho de
2012), pelo Superior Tribunal de Justiça – um grande retrocesso. Porém, a Justiça
ainda não firmou um entendimento definitivo sobre a questão.
CRÉDITO
ASSOCIATIVO
Trata-se de um tipo especial de financiamento para
famílias de baixa renda, que deverá ser mencionado nos compromissos de compra e
venda. Na prática, forma-se um grupo mínimo de compradores e o contrato com a
Caixa Econômica Federal é assinado antes do início ou durante a realização da
obra.
É preciso atenção, pois o prazo para a entrega do imóvel
somente começa a ser contado depois da formação do grupo de compradores e da
aprovação dos contratos pela CEF. O ideal é que nesse tipo de contrato seja
estabelecido um prazo máximo para a empresa reunir o grupo – caso não consiga,
deverá devolver integralmente, e corrigidos, os valores recebidos do
consumidor.
Para os consumidores, as vantagens principais são a
possibilidade de utilização do FGTS logo no início da construção e a garantia
de já terem o financiamento contratado e aprovado quando o imóvel ficar pronto.
As desvantagens são o pagamento de juros durante todo o
período das obras e a continuidade da correção do saldo final.
O ponto principal que diferencia este financiamento do
convencional é que, no convencional, o cliente paga as parcelas para a
construtora durante a obra e somente quando o imóvel estiver pronto assinará o
contrato com o banco; enquanto no crédito associativo a empresa informa que o
cliente deverá aguardar a formação do grupo para assinar o contrato com o
banco, antes do início ou durante a execução da obra, havendo cláusula expressa
na qual o vendedor dá ao comprador plena quitação do imóvel vendido.
Ocorre que muitas incorporadoras que comercializam por
meio do crédito associativo incluem nos documentos uma “confissão de dívida”,
na qual o consumidor se compromete a pagar o “resíduo” do INCC no momento da
entrega do imóvel, o que é ilegal e não deverá ser aceito pelo consumidor.
PARCELA DAS
CHAVES E OUTRAS PARCELAS INTERMEDIÁRIAS
A parcela das chaves é, na verdade, uma parcela
intermediária, com data de vencimento fixa, que coincide com a data prometida
para a conclusão das obras. Quando as obras atrasam, porém, a parcela continua
a ser cobrada na data fixada, e o cliente, sem recursos no momento, se vê
pressionado.
Muitas empresas, então, condicionam o adiamento dessa
cobrança para quando o imóvel estiver concluído, desde que o cliente assine um
aditivo contratual concordando com o adiamento da data da entrega do imóvel,
sem nenhum tipo de pedido indenizatório. Outras empresas aplicam multa e juros
sobre a parcela, alegando inadimplemento do consumidor.
Há casos, ainda, em que as parcelas mensais pagas pelo
comprador durante a construção não são suficientes para quitar um percentual
mínimo do valor do imóvel que permita o financiamento. Se esse percentual não
for pago, o cliente provavelmente não conseguirá o financiamento e terá de
desistir do imóvel e perder quantias significativas.
O comprador precisa, portanto, ficar muito atento no
momento da compra e verificar todos os pagamentos que têm data fixa de
vencimento no contrato, tanto mensais quanto intermediários, fazendo cálculos
cuidadosos e projetando a incidência de correção monetária. Em regra, somente a
parcela final poderá ser financiada, e esta opção vem expressa no contrato,
sendo que as demais devem ser quitadas com recursos próprios do comprador.
FINANCIAMENTO
BANCÁRIO
Ao optar por financiar parte do preço, o comprador poderá
contratar a construtora, se houver essa possibilidade, ou a instituição
bancária de sua preferência. Obrigar o comprador a recorrer a determinado banco
caracteriza a prática ilegal conhecida por “venda casada”.
Optando por financiamento bancário, o comprador deverá
ficar atento às exigências, como percentual máximo de comprometimento de renda,
número de pessoas que integrarão a renda, parentesco etc. No cálculo do
comprometimento da renda, devem ser consideradas as parcelas intermediárias,
trimestrais, semestrais, anuais e das chaves.
Tão logo a construtora entregue os últimos documentos
referentes à obra, habite-se e especificação de condomínio, o comprador pode
dar entrada no pedido de financiamento.
HABITE-SE
Concluída a obra, a construtora deverá solicitar um auto
de conclusão de obra junto ao órgão competente da Prefeitura, no qual deverá
constar que a construção corresponde ao projeto aprovado. Deverão ser emitidos
atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de
Bombeiros. Havendo exigências, a certidão só será liberada após sua solução.
Ocorre que em muitos casos o habite-se é expedido antes
das obras de acabamento do imóvel, que podem demorar meses para serem
concluídas.
Os contratos de incorporação, porém, normalmente trazem
uma cláusula pela qual consideram o imóvel finalizado e, portanto, concluída a
obrigação com a mera expedição do habite-se.
A lei, porém, determina que a responsabilidade da
incorporadora perante o comprador só se encerra com a individualização da
matrícula do imóvel, e, portanto, a empresa não pode exigir o pagamento da
parcela final nem cobrar juros incidentes enquanto não providenciar todos os documentos
necessários para o financiamento do imóvel.
A liberação do financiamento ao consumidor também depende
da expedição do habite-se.
INF.: IMÓVEIS NA PLANTA PROCON-SP
ENFATIZANDO AS
RECOMENDAÇÕES MAIS IMPORTANTES
- Antes de concretizar qualquer negócio, consulte o
Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação PROCON-SP, para se inteirar
da existência ou não de reclamações contra a incorporadora, construtora ou
intermediadora vendedora e realize uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça
do seu Estado para verificar se há algum processo contra a empresa e qual é o
problema de que ele trata.
- Pesquise as ofertas de imóveis semelhantes,
comparando, além do preço, a região de localização. Consulte o memorial
descritivo com a indicação dos acabamentos. Visite o local do imóvel em dias e
horários diferentes. Visite outro empreendimento da mesma empresa.
- Consulte a matrícula do imóvel e verifique se não
existe restrição pendente e se a incorporação foi devidamente registrada.
- Leia atentamente e procure entender o contrato. Em
caso de dúvida, recorra a um especialista. Risque todos os espaços em branco.
- Não feche nenhum negócio movido pela emoção. Leve
todos os contratos para ler em casa, sem a pressão dos vendedores, faça contas,
reflita sobre o negócio. Só assine qualquer documento depois de já ter
esclarecido todas as dúvidas.
- Ao assinar o contrato lembre-se de rubricar todas as
páginas e solicite que as assinaturas ocorram na presença de testemunhas
qualificadas (maiores de 18 anos, sem relação de parentesco) e do vendedor.
- Exija, na hora, uma via do contrato original e
guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas.
Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A COMPRA DE
UM IMÓVEL NORMALMENTE É UM NEGÓCIO PARA A VIDA TODA.
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO
GERALDO ALCKMIN
SECRETÁRIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
ELOISA DE SOUSA ARRUDA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP
DIRETOR EXECUTIVO
PAULO ARTHUR LENCIONI GÓES
CHEFE DE GABINETE
CARLOS AUGUSTO MACHADO
COSCARELLI
DIRETORA ADJUNTA DE
ESTUDOS E PESQUISAS
VALÉRIA RODRIGUES GARCIA
ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
BERNADETE DE AQUINO
PRODUÇÃO
EQUIPE DE ESTUDOS E
PUBLICAÇÕES
DA DIRETORIA DE ESTUDOS E
PESQUISAS
PROJETO GRÁFICO E
DIAGRAMAÇÃO
CARLOS ALBERTO DAMIANO
COLABORAÇÃO
RICARDO LIMA CAMILO
NEIDE AYOUB
DIRETORIAS TÉCNICAS DO
PROCON
COLABORAÇÃO ESPECIAL
Prof. MARCELO DE ANDRADE
TAPAI
São Paulo 2012
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP
ENDEREÇOS E CANAIS DE
ATENDIMENTO
ATENDIMENTO PESSOAL –
POSTOS POUPATEMPO
2ª a 6ª, das 7h às 19h -
Sábados, das 7h às 13h
ITAQUERA Av. do Contorno,
60 Metrô Itaquera
SANTO AMARO Rua Amador
Bueno, 176/258
SÉ Praça do Carmo s/nº
INTERNET
ATENDIMENTO ELETRÔNICO E
SITE www.procon.sp.gov.br
BLOG:
educaproconsp.blogspot.com.br
FACEBOOK:
www.facebook.com/proconsp
TWITTER:
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OUTROS ATENDIMENTOS
CARTAS
Caixa Postal 1151 - Cep:
01031-970
FAX (11) 3824-0717 2ª a
6ª, das 10h às 16h
TELEFONE - Disque: 151
Para orientações e
cadastro de reclamações fundamentadas
2ª a 6ª, das 7h às 19h
OUVIDORIA - Criticas,
elogios e sugestões ao PROCON-SP
Rua Barra Funda, 930, Sala
401 – Barra Funda, Cep 01152-000, São Paulo-SP
Telefone: 0800 377 6266
Email: ouvidoria@procon.sp.gov.br
NÚCLEOS REGIONAIS
fiscalização, cursos, palestras e suporte aos Procons municipais
Bauru, Campinas,
Presidente Prudente, Santos, São José dos Campos e Sorocaba
OUTROS MUNICÍPIOS
Consulte a prefeitura de
sua cidade ou o site do Procon-SP